PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 27 de julho de 2024

19/06/2019 00:06
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0005/2019

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0005/2019
DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART.114 E SUPRIME DO §3º DO ART.114, AMBOS DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº.009, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES.

 
Eu, Maria Aparecida Brizola Mayer, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul, faço saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, o plenário aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:
 
Art. 1º O caput do Art. 114 da Resolução Legislativa nº 009, de 28-12-2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
 “Art. 114. O expediente Nobre, destinado a homenagens e assuntos relevantes, com verificação de quórum, terá duração máxima de trinta (30) minutos, sendo vinte minutos destinados ao vereador proponente e dez (10) minutos destinado ao homenageado para que preste suas considerações.”
 
 Art. 2º Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Art. 3º Fica revogado o § 3º do artigo 114 da Resolução Legislativa nº 009, de 28-12-2012, que trata do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santa Maria.
 

Santa Maria, 19 de junho de 2019.

 
    

Ver.ª Maria Aparecida Brizola Mayer
Presidente
 
 
 
 
Ver. Alexandre Vargas
1°Secretário
 
Criado em: 19/06/2019 - 15:42:59 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 19/06/2019 - 15:42:59 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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