RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0005/2019
DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART.114 E SUPRIME DO §3º DO ART.114, AMBOS DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº.009, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES.
Eu, Maria Aparecida Brizola Mayer, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul, faço saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, o plenário aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:
Art. 1º O caput do Art. 114 da Resolução Legislativa nº 009, de 28-12-2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 114. O expediente Nobre, destinado a homenagens e assuntos relevantes, com verificação de quórum, terá duração máxima de trinta (30) minutos, sendo vinte minutos destinados ao vereador proponente e dez (10) minutos destinado ao homenageado para que preste suas considerações.”
Art. 2º Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Art. 3º Fica revogado o § 3º do artigo 114 da Resolução Legislativa nº 009, de 28-12-2012, que trata do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santa Maria.
Santa Maria, 19 de junho de 2019.
Ver.ª Maria Aparecida Brizola Mayer
Presidente
Ver. Alexandre Vargas
1°Secretário