RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0012/2019
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL DO TIPO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2019, NO VALOR DE R$ 77.000,00.
Eu, Maria Aparecida Brizola Mayer, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul, faço saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, o plenário aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, do tipo suplementar, para o exercício de 2019, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, no valor de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais).
01. Legislativo
01.01 CMV – Câmara Municipal de Vereadores
01.01.01.031.0001.2.106 Manutenção das Ativ. Parlam. de Fiscalização, Controle e Julgamento
3.3.90.14 – Diárias – Civil FR 01.............................................................R$ 12.000,00
01.01.01.122.0001.2.108 Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil- FR 01.........R$ 30.000,00
3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil – FR 01 ...............R$ 35.000,00
Art. 2° Servirá de recurso para cobertura das despesas autorizadas no art. 1º, a seguinte dotação orçamentária:
01.01.01.122.0001.2.108 Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – FR 01.........R$ 77.000,00
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria, 04 de dezembro de 2019.
Ver.ª Maria Aparecida Brizola Mayer
Presidente
Ver. Alexandre Vargas
1°Secretário