RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0005/2020
ESTABELECE ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS QUANTO ÀS MEDIDAS DE PROTEÇÃO PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19), SUSPENDE AS SESSÕES PLENÁRIAS ORDINÁRIAS E SOLENES NO PERÍODO DE 20 DE MARÇO DE 2020 À 17 DE ABRIL DE 2020, SUSPENDE O ATENDIMENTO EXTERNO PRESENCIAL, REGULAMENTA O TRABALHO HOME OFFICE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADELAR VARGAS DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul,
Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, o plenário aprovou e eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Esta Resolução estabelece orientações e procedimentos quanto às medidas de proteção a serem adotadas pelo Poder Legislativo Municipal com a finalidade de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Art. 2º
O Poder Legislativo adotará expediente exclusivamente interno no sistema
home office em turno único no período compreendido entre os dias 23 de março de 2020 à 17 de abril de 2020, de segunda à sexta-feira, das 8h às 14h.
§ 1º Em caso de necessidade de ampliação do prazo supracitado por orientação dos órgãos de saúde e deliberação da Mesa Diretora, será editada nova Resolução Legislativa própria.
§ 2º O sistema de protocolo funcionará em regime de plantão e, para distribuição de processo legislativo ou administrativo, de carácter de urgência, deverá ser estabelecido contato com a Secretaria Geral – (55) 99147.6517 que fornecerá as respectivas informações para o acesso ao sistema.
§ 3º Ingressando uma matéria em regime de urgência ou com prazo fatal de deliberação, deverá, a Diretoria Legislativa, imediatamente cientificar a Procuradoria Jurídica Legislativa e a Assessoria Técnica para fins das análises preliminares de suas alçadas e, sequencialmente, a Presidência das Comissões atinentes para fins de agendamento da reunião com à convocação da Sessão Extraordinária a ser feita por convocação do Presidente.
§ 4º No período previsto no
caput desta Resolução fica expressamente proibida a circulação de público externo e interno nas dependências do Poder Legislativo, exceto casos considerados urgentes, que deverão ser devidamente autorizados pela Secretaria Geral da Câmara.
Art. 3º O sistema
home office será aquele em que os servidores, inclusive comissionados e estagiários, desempenharão suas atividades a partir de suas residências.
§ 1º Durante o período mencionado no
caput desta Resolução, os setores administrativos e os gabinetes parlamentares deverão manter funcionários para atendimento das medidas consideradas urgentes no regime de
trabalho home office, que dar-se-ão pelo encaminhamento do caso pelo endereço eletrônico institucional e sequencialmente contato telefônico com a chefia do setor para ciência da remessa.
§ 2º Ficará a cargo da chefia imediata do setor ou do parlamentar no caso dos gabinetes, a organização da escala de trabalho e o respectivo controle, inclusive dos estagiários, assim como o controle das tarefas feitas de forma remota, inclusive de pesquisa, no caso dos estagiários.
§ 3º No período previsto no
caput deste artigo, os servidores que utilizam o relógio de ponto biométrico ficaram dispensados do equipamento e deverão registrar o início de suas atividades laborativas através do seu
login pessoal no sistema iPonto acessado por computador ou aparelho celular e, de igual forma, deslogar do respectivo sistema quando do encerramento de suas atividades laborativas para fins de comprovação de carga horária.
§ 4º A Diretoria de Recursos Humanos deverá observar os relatórios gerados pelo sistema para fins de pagamento dos vencimentos dos servidores e da bolsa-auxílio dos estagiários e, no caso de inconsistências, demandar a chefia imediata para justificações.
§ 5º Os processos legislativos cujas proposições se encontram no art. 142, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, XI, XII, XIII, XV do Regimento Interno, deverão ser tramitados e despachados pelo sistema IgamTec, ficando dispensadas as assinaturas em documentos físicos até o fim do vigor desta Resolução, quando, então, serão procedidos aos autógrafos dos documentos;
§ 6º Os processos legislativos cujas proposições se encontram no art. 142, IX, X do Regimento Interno, devem, preferencialmente, serem expedidos após o término de vigência desta Resolução e, em caso de urgência devidamente justificada, poderão ser expedidos na forma do parágrafo anterior.
§ 7º Fica suspensa a apresentação de matéria prevista no art. 142, XIV, do Regimento Interno, exceto aquelas consideradas de urgência e remetidas de forma institucional;
§ 8º Os processos administrativos, tais como, solicitações de despesas e portarias só serão confeccionados, tramitados e assinados em casos urgentes que deverão ser comunicados entre as chefias;
§ 9º É responsabilidade do servidor providenciar as estruturas físicas necessárias à realização do trabalho remoto, mediante o uso de equipamentos ergonômicos adequados, que ficarão sob sua responsabilidade, ficando, desde já, autorizada à Divisão de Informática prestar orientações e auxílios para fins de instalação de programas e/ ou acesso de sistemas aos servidores e gabinetes.
§ 10º A Diretoria de Comunicação deverá afixar, de forma de fácil visualização, os endereços eletrônicos dos Gabinetes Parlamentares e Setores Administrativos na página eletrônica da Câmara.
§ 11º A Diretoria de Recursos Humanos e a Diretoria Financeira, assim como outros setores porventura envolvidos, deverão observar as providências necessárias para o regular pagamento de fornecedores, servidores e estagiários, inclusive, caso necessário, ficando autorizado o ingresso dos responsáveis nas dependências do Legislativo para o tempo mínimo necessário para operacionalização do sistema.
Art. 4º As Sessões Plenárias Ordinárias da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria estarão suspensas no período compreendido entre 23 de março de 2020 à 17 de abril de 2020.
Parágrafo único. Em caso de necessidade de ampliação do prazo supracitado por orientação dos órgãos de saúde e deliberação da Mesa Diretora, será editada nova Resolução Legislativa própria.
Art. 5º No período de 23 de março de 2020 à 17 de abril de 2020 a Câmara Municipal de Vereadores realizará, caso necessário, Sessões Plenárias Extraordinárias para deliberação de Projetos que contenham prazo legal exaurido neste lapso temporal e/ ou urgentes e Sessão Especial.
§ 1º Consideram-se Projetos que contenham prazo legal aqueles que tratam da reposição dos servidores, fixação de subsídios e outros definidos por Lei própria.
§ 2º Consideram-se Projetos urgentes aqueles classificados na forma do art. 189 do Regimento Interno.
§ 3º No caso de realização de Sessão Extraordinária no citado período, esta dar-se-á de forma virtual e constará apenas da ordem do dia para deliberação da matéria em questão;
§ 4º Para fins de convocação de Sessão Extraordinária prevista neste artigo, fica dispensado o rito § 1º do art. 136, sendo, a convocação, a ser feita por meio eletrônico institucional (e-mail) que deverá ser aberto e operado diariamente na forma do art. 2º.
§ 5º De igual forma, fica convalidada a convocação extraordinária para Reunião da Mesa Diretora e para a Sessão Plenária Ordinária realizadas na data de 20 de março de 2020, levando em conta a excepcionalidade operacional.
Art. 6º As Comissões Permanentes, Comissões Especiais e Frentes Parlamentares ficarão com as atividades suspensas no período de 23 de março de 2020 à 17 de abril de 2020.
Parágrafo único. Fica estabelecido que, neste período, estão suspensos os prazos de trâmites dos processos legislativos em rito ordinário e especial para a Procuradoria Jurídica Legislativa, Assessoria Técnica e Comissões, excetuando-se, aqueles que tramitarem na forma do art. 4º.
Art. 7º Ficam suspensas no período de 23 de março de 2020 à 17 de abril de 2020 a realização de Sessões Solenes, Audiências Públicas e quaisquer outras atividades institucionais externas e/ ou nas dependências da Casa Legislativa com aglomerações de pessoas.
Art. 8º Ficam suspensas no período de 23 de março de 2020 à 17 de abril de 2020 as atividades e prazos das Comissões de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar, Processo Administrativo Especial, Processo Administrativo de Responsabilização e todas aquelas de natureza administrativa e disciplinar.
Parágrafo único. No caso de matéria com justificada urgência, diligências e demais atividades poderão serem determinadas à juízo da Presidência da Câmara.
Art. 9º Ficam suspensas no período de 23 de março de 2020 à 17 de abril de 2020 as seguintes ações:
I – atividades de capacitação, treinamento ou de eventos coletivos realizados pela Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria e/ ou sem suas dependências por qualquer parlamentar e/ ou órgão da sociedade civil;
II – a participação de parlamentares e servidores em eventos ou em viagens.
§ 1º Atividades ordinárias dos setores administrativos, inerentes às funções da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, deverão ser mantidos observado o disposto no art. 2º desta Resolução;
§ 2º Atividades, participações em eventos ou viagens que se caracterizem inadiáveis ou urgentes deverão ser avaliadas e autorizadas pela Mesa Diretora e, se for o caso, pelo Plenário, para fins de percepção de diárias.
Art. 10º Os gestores dos contratos ficam autorizados a avaliar a possibilidade de redução temporária do quadro de funcionários ou da implantação de rodízio para aqueles que prestem serviços essenciais que não poderão ser totalmente suspensos, mantido o padrão mínimo necessário da prestação do serviço, devido ao caráter excepcional de preservação da saúde pública.
Art. 11º Os parlamentares, servidores, estagiários e colaboradores terceirizados que tenham regressado, nos últimos 5 (cinco) dias, ou que venham a regressar de viagem de países em que há transmissão comunitária do vírus COVID-19, conforme boletim epidemiológico da Secretaria da Saúde, divulgado pela Organização Mundial da Saúde, deverão afastar-se preventivamente do trabalho pelo período de 14 (quatorze) dias, contados da data do regresso.
§ 1º Para fins do afastamento de que trata o
caput, imediatamente ao afastamento, deverá ser adotado o seguinte procedimento:
I - O encaminhamento de documento comprobatório da viagem à Diretoria de Recursos Humanos;
II - A marcação e realização de perícia junto ao setor de Saúde do Trabalhador do Município para fins de concessão da licença saúde.
§ 2º Fica concedido desde logo regime de trabalho
home office aos servidores maiores de 60 (sessenta) anos, àqueles que tiverem filhos menores de 1 (um) ano, às gestantes, aos imunossuprimidos e às pessoas com doenças respiratórias crônicas, em razão de pertencerem a grupo de risco em caso de contágio pelo novo coronavírus;
I – a condição de imunossuprimido e de doenças respiratórios crônicas mencionadas no § 2º dependerá de comprovação por meio de relatório médico;
II – as metas e as atividades a serem desempenhadas nesse período serão acordadas por escrito entre a chefia imediata e o servidor;
III – é responsabilidade do servidor providenciar as estruturas físicas necessárias à realização do trabalho
home office, mediante o uso de equipamentos ergonômicos adequados, que ficarão sob sua responsabilidade;
IV – os servidores que fazem jus ao afastamento previsto neste parágrafo, deverão lançar seus trabalhos pelo sistema IgamTec, cientificando imediatamente suas chefias imediatas e observando o registro do ponto, nos casos aplicáveis, na forma do art. 3º, § 3º desta Resolução.
Art. 12º A Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria deverá adotar todas as providências necessárias para instalação de novos recipientes de álcool gel nas dependências do Poder Legislativo, caso os atuais não sejam suficientes, assim como, mantê-los permanentemente recarregados.
Parágrafo único. A Diretoria Administrativa deverá aumentar a frequência de limpeza dos banheiros, elevador, corrimãos e maçanetas, além de outros espaços de circulação dos servidores, quando da retomada das atividades e/ ou solicitação justificada da Presidência da Câmara.
Art. 13º A Divisão de TV Câmara deverá empenhar esforços para veicular, na grade de programação, matérias informativas a respeito da prevenção e orientações em caso de suspeita de contaminação do COVID-19 e, também, a respeito do teor desta Resolução.
Art. 14º Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até o dia 17 de abril de 2020, podendo ser revista a qualquer tempo pela Mesa Diretora e, caso perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) além deste prazo, deverá ser editado novo ato normativo próprio.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos vinte (20) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte (2020).
Ver. Adelar Vargas dos Santos
Presidente da CMVSM
Registre-se e Publique-se
Ver. Admar Pozzobom
1º Secretário