PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

16/04/2020 00:04
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0007/2020

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0007/2020
ESTABELECE PLANO DE CONTINGENCIAMENTO DE DESPESAS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PELO PERÍODO DE 90 (NOVENTA) DIAS.

ADELAR VARGAS DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul,
Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, o plenário aprovou e eu promulgo a seguinte:
 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
 
Art. 1º Esta Resolução estabelece um plano de contingenciamento de despesas no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria pelo período de 90 (noventa) dias, com a finalidade de permitir a economia de recursos públicos no âmbito interno e proporcionar o remanejamento de recursos para ações de combate à pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19).
Art. 2º Fazem parte do plano de contingenciamento de despesas no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria as seguintes medidas:
I – cessação dos pagamentos de gratificações a servidores(as) que não se justifique frente à adoção do sistema diferenciado de trabalho previsto na Resolução Legislativa nº 004/2020, de 17 de março de 2020 e na Resolução Legislativa nº 005/2020, de 20 de março de 2020 e novas que sobrevirem no mesmo teor;
II – não concessão de diárias, compra de passagens aéreas e terrestres, bem como outras indenizações, ressalvadas às hipóteses de urgência justificada, autorizadas pela Mesa Diretora e, quando for o caso de parlamentar, pelo Plenário;
III – suspensão de participação de Vereador(a) e servidor(a) em cursos e eventos que demandem o pagamento de inscrição e/ ou diária, bem como, deslocamentos em divergência às normativas de prevenção em vigor, exceto aqueles relacionados ao COVID-19;
IV – contratação de novos estagiários;
V – compra de materiais de expediente, bens patrimoniais e outros de uso permanente, ressalvados os itens para utilização na prevenção ao combate do COVID-19 e casos considerados urgentes e devidamente autorizados pela Mesa Diretora;
VI – a suspensão do envio de correspondências previstas na Resolução de Mesa nº 002, de 13 de fevereiro de 2017, pelos gabinetes parlamentares e setores administrativos, ressalvados os casos de urgência justificada;
VII – a limitação da disponibilização de material de expediente mensal aos gabinetes e setores ficará fixada em 50% (cinquenta por cento) da cota dos itens prevista na Resolução Legislativa nº 012, de 21 de dezembro de 2017, exceto aqueles que se fizerem imprescindíveis e/ou se tratar de cota única.
Art. 3º Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos dezesseis (16) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte (2020).
 
 
 
 

    
Ver. Adelar Vargas dos Santos
Presidente da CMVSM
 
 
 
 
 
 
 
Registre-se e Publique-se
 
Ver. Admar Pozzobom
1º Secretário
 
Criado em: 16/04/2020 12:00:29 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 16/04/2020 12:00:29 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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