RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0010/2020
INSERE O § 3º AO ART. 7º DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 009/2012.
ADELAR VARGAS DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul,
Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, o plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução Legislativa:
Art. 1º Insere o § 3º ao art. 7º da Resolução Legislativa nº 009/2012, que passará a constar da seguinte redação:
“Art. 7º ...
§ 3º - Por motivo de surto, epidemia, endemia, pandemia ou outros de força maior, poderão ser suspensos os recessos previstos no
caput deste artigo a requerimento justificado da Mesa Diretora e aprovado em Plenário, mantendo-se a fluência dos prazos de tramitação de processos legislativos, administrativos e as Sessões Plenárias Ordinárias nas datas e horários conforme estabelecido pelo Regimento Interno ou Resolução Legislativa própria em caso de alteração”.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos oito (08) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte (2020).
Ver. Adelar Vargas dos Santos
Presidente da CMVSM
Registre-se e Publique-se.
Ver. Admar Pozzobom
1º Secretário