PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 25 de abril de 2024

17/07/2020 00:07
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0011/2020

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0011/2020
ESTABELECE NOVO PLANO DE CONTINGENCIAMENTO DE DESPESAS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PELO PERÍODO DE 90 (NOVENTA) DIAS.

ADELAR VARGAS DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul,
Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, o plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução Legislativa:
 
Art. 1º Esta Resolução estabelece um novo plano de contingenciamento de despesas no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria pelo período de 90 (noventa) dias, com a finalidade de permitir a economia de recursos públicos no âmbito interno e proporcionar o remanejamento de recursos para ações de combate à pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19).
Art. 2º Fazem parte do novo plano de contingenciamento de despesas no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria as seguintes medidas:
I – cessação dos pagamentos de gratificações que não se justifiquem frente à adoção do sistema diferenciado de trabalho previsto na Resolução Legislativa número 0009/2020 e novas que sobrevirem no mesmo teor;
II – não concessão de diárias, compra de passagens aéreas e terrestres, bem como outras indenizações, ressalvadas às hipóteses de urgência justificada, autorizadas pela Mesa Diretora e, quando for o caso de parlamentar, pelo Plenário;
III – suspensão de participação em cursos e eventos que demandem o pagamento de inscrição e/ ou diária, bem como, deslocamentos em divergência às normativas de prevenção em vigor, exceto aqueles relacionados ao COVID-19;
IV – compra de materiais de expediente, ressalvados os itens para utilização na prevenção ao combate do COVID-19 e casos considerados urgentes e devidamente autorizados pela Mesa Diretora;
V - bens patrimoniais e outros de uso permanente, ressalvados os itens para utilização na prevenção ao combate do COVID-19 e casos considerados urgentes e devidamente autorizados pela Mesa Diretora;
VI – a suspensão do envio de correspondências previstas na Resolução de Mesa nº 002/2017, pelos gabinetes parlamentares e setores administrativos, ressalvados os casos de urgência justificada;
VII – a limitação da disponibilização de material de expediente mensal aos gabinetes e setores seguirá fixada em 50% (cinquenta por cento) da cota dos itens prevista na Resolução Legislativa nº 0012/2017, exceto aqueles que se fizerem imprescindíveis e/ou se tratar de cota única;
VIII – contratação de novos estagiários;
IX – a diminuição dos gastos com energia elétrica, água e telefonia fixa pela adoção do turno único de trabalho na forma da Resolução Legislativa nº 0009/2020.
Parágrafo único. Caberá a Secretaria Geral do Poder Legislativo expedir a Ordem de Serviço competente a todos os setores e gabinetes para atentarem ao inciso IX desta Resolução Legislativa, notadamente, da não permissão de ficarem ligados equipamentos que não estão em uso e, ainda, do teor da Resolução Legislativa nº 002/2013.
Art. 3º Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos dezessete (17) dias do mês de julho de dois mil e vinte (2020).

    
Ver. Adelar Vargas dos Santos
Presidente da CMVSM
 
 
Registre-se e Publique-se.
 
Ver. Admar Pozzobom
1º Secretário
 
Criado em: 17/07/2020 08:17:57 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 17/07/2020 08:17:57 por: Lucélia Machado Rigon

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