RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0015/2020
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL DO TIPO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2020, NO VALOR DE R$ 70.000,00.
ADELAR VARGAS DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul,
Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, o plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução Legislativa:
Art. 1° Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, do tipo suplementar, para o exercício de 2020, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
01. Legislativo
01.01 CMV – Câmara Municipal de Vereadores
01.01.01.122.0001.2.108 - Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo
3.1.90.94 – Indenizações e Restituições trabalhistas - FR 01.................R$ 70.000,00
Art. 2° Servirá de recurso para cobertura das despesas autorizadas no art. 1º, a seguinte dotação orçamentária:
01.01.01.122.0001.2.108 - Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo
3.1.90.05 - Outros Benefícios Previdenciários do Servidor – FR 01.........R$ 50.000,00
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil – FR 01......R$ 20.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos doze dias (12) dias do mês de novembro de dois mil e vinte (2020).
Ver. Adelar Vargas dos Santos
Presidente da CMVSM
Registre-se e Publique-se.
Ver. Admar Pozzobom
1º Secretário