RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0016/2020
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º§ E O ART. 2º DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0007, DE 30 DE AGOSTO DE 2017.
ADELAR VARGAS DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul,
Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, o plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução Legislativa:
Art. 1º Altera a redação do parágrafo 1º§ e o art. 2º da Resolução Legislativa nº 0007, de 30 de agosto de 2017, que passará a constar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Poder Legislativo de Santa Maria disponibilizará aos (as) Agentes de Transportes de carros oficiais desta Casa, uma linha individual de telefonia móvel para fins de uso exclusivo a serviço da Câmara de Vereadores, em caráter indenizatório pelo uso decorrente das funções exercidas.
§1º Fica o valor anual de 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) para as linhas dos Agentes de Transporte, incluindo em todos os casos, a taxa básica do plano contratado”.
Art. 2º Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos quinze dias (15) dias do mês de dezembro de dois mil e vinte (2020).
Ver. Adelar Vargas dos Santos
Presidente da CMVSM
Registre-se e Publique-se.
Ver. Admar Pozzobom