PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

15/12/2020 00:12
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0017/2020

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0017/2020
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 23 DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0009/2020.
 

ADELAR VARGAS DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul,
Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, o plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução Legislativa:
 
Art. 1º Altera a redação do art. 23 da Resolução Legislativa nº 0009, de 15 de junho de 2020, que passará a constar com a seguinte redação:
“Art. 23 – Fica mantida a concessão do regime de trabalho remoto, quando houver compatibilidade com a atividade desempenhada pelo cargo do servidor (a), aos servidores maiores de 60 (sessenta) anos, às gestantes, aos imunossuprimidos, às pessoas com doenças respiratórias crônicas e às demais pertencentes ao grupo de risco oficialmente determinado pelo Ministério da Saúde, enquanto persistir a pandemia e/ ou por orientação dos órgãos de saúde local, obedecendo às seguintes previsões”.
Art. 2º Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos quinze dias (15) dias do mês de dezembro de dois mil e vinte (2020).
 
Ver. Adelar Vargas dos Santos
Presidente da CMVSM
 
Registre-se e Publique-se. 


Ver. Admar Pozzobom

 
Criado em: 15/12/2020 12:09:31 por: Clara da Silva Seidel Alterado em: 15/12/2020 12:09:31 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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