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26/02/2021 00:02
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0001/2021

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0001/2021
ALTERA E INSERE DISPOSITIVOS NA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0009/2020.

JOÃO RICARDO VARGAS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul,
Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, o plenário aprovou e eu promulgo a seguinte:
 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
 
Art. 1º Ficam suprimidos o II e o Parágrafo Único do artigo 4 da Resolução Legislativa nº 0009/2020.
Art. 2º Dá nova redação ao art. 7 da Resolução Legislativa nº 0009/2020, que constará da seguinte: “Art. 7 O horário de expediente e de atendimento ao público externo, durante a vigência das bandeiras Amarela, Laranja e Vermelha do Sistema de Distanciamento Controlado, obedecendo às normatizações do Decreto Estadual nº 55.240/2020, será realizado em turno único, de segunda às quintas-feiras, das 08hs às 18hs, e nas sextas-feiras, das 07h30 às 13h30.”
Art. 3º Insere o art. 7.A na Resolução Legislativa nº 0009/2020, que constará da seguinte: “Art. 7.A As Sessões Plenárias Ordinárias da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria durante a vigência das bandeiras Amarela, Laranja e Vermelha do Sistema de Distanciamento Controlado, obedecendo às normatizações do Decreto Estadual nº 55.240/2020, serão realizadas na forma da Resolução Legislativa nº 009/2012, Regimento Interno, ficando seu horário de início estabelecido às 17h.”
Art. 4º Dá nova redação ao art. 9 da Resolução Legislativa nº 0009/2020, que constará da seguinte: “Art. 9º Os setores e gabinetes parlamentares deverão, obrigatoriamente, observar o distanciamento mínimo de 1 (um) metro entre as pessoas em trabalho presencial e, também, visitantes.”
Art. 5º Dá nova redação ao art. 13 da Resolução Legislativa nº 0009/2020, que constará da seguinte: “Art. 13 Durante a realização de Sessões Plenárias Ordinárias e Extraordinárias presenciais, conforme normativas específicas de cada cor de bandeira, ocorrerá o distanciamento entre os assentos dos parlamentares em, no mínimo, 1 (um) metro”.
Art. 6º Dá nova redação ao art. 47 da Resolução Legislativa nº 0009/2020, que constará da seguinte: “Art. 47 O número máximo de servidores, inclusive estagiários, que poderão se fazer presentes em cada setor da Câmara será 3 (três) por setor e gabinete, respeitando o distanciamento de no mínimo 1 (um) metro entre os servidores, devendo, ao chefe imediato de cada setor, organizar escala funcional para cumprimento do previsto neste artigo e comunicá-la, semanalmente, à Secretaria Geral.”
Art. 7º Insere os §§ 1º e 2º ao art. 47 da Resolução Legislativa nº 0009/2020, que passará a constar com a seguinte redação:
“Art. 47 […]
§ 1º A lotação máxima de cada gabinete será sempre de no máximo 4 (quatro) pessoas, incluindo o Vereador.
§ 2º Quando o gabinete parlamentar receber visitantes, deverá ser observado o limite tratado no parágrafo anterior.”
Art. 8º Dá nova redação ao art. 66 da Resolução Legislativa nº 0009/2020, que constará da seguinte: “Art. 66 O número máximo de servidores, inclusive estagiários, que poderão se fazer presentes em cada setor da Câmara será 2 (dois) por setor e gabinete, respeitando o distanciamento de no mínimo 1 (um) metro entre os servidores, devendo, ao chefe imediato de cada setor, organizar escala funcional para cumprimento do previsto neste artigo e comunicá-la, semanalmente, à Secretaria Geral.”
Art. 9º Insere os §§ 1º e 2º ao art. 66 da Resolução Legislativa nº 0009/2020, que passará a constar com as seguintes redações:
“Art. 66 […]
§ 1º A lotação máxima de cada gabinete será sempre de no máximo 3 (três) pessoas, incluindo o Vereador.
§ 2º Quando o gabinete parlamentar receber visitantes, deverá ser observado o limite tratado no parágrafo anterior.”
                  Art. 10º Dá nova redação ao art. 67 da Resolução Legislativa nº 0009/2020, que ficara com a seguinte redação: “Art. 67 Será permitido o acesso de no máximo 1 (um) visitante por gabinete ou setor, mediante autorização deste junto à recepção da Câmara, sendo, portanto, vedada a presença simultânea de público no interior da Casa Legislativa, excetuando-se, o Plenário, Plenarinho e Sala de Reuniões para as atividades legislativas previstas a seguir.”
                Art. 11º Insere o parágrafo único ao art. 67 na Resolução Legislativa nº 0009/2020, que terá a seguinte redação:
“Art. 67 […]
Parágrafo único. Ficará limitado a 5 (cinco) visitantes por dia, na vigência desta bandeira”.
                  Art. 12º Dá nova redação ao art. 70 da Resolução Legislativa nº 0009/2020, que ficara com a seguinte redação: “Art. 70 Durante a realização das Sessões Plenárias Ordinárias nesta bandeira as galerias do Plenário poderão ser ocupadas em, no máximo, 18 (dezoito) assentos, observado o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre cada assento.”
                  Art. 13º Dá nova redação ao art. 74 da Resolução Legislativa nº 0009/2020, que ficara com a seguinte redação: “Art. 74 Não será realizada, durante a vigência desta bandeira, as fases contidas no art. 112, III, do Regimento Interno.”
                  Art. 14º Dá nova redação ao art. 75 da Resolução Legislativa nº 0009/2020, que ficara com a seguinte redação: “Art. 75 As Comissões Permanentes, Especiais, Processantes, Subcomissões e Frentes Parlamentares serão realizadas na forma da Resolução Legislativa nº 009/2012, Regimento Interno, realizando suas atividades no Plenário, Plenarinho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, observando e cumprindo as regras de distanciamento e sanitárias.”
    Art. 15º Dá nova redação ao art. 80 da Resolução Legislativa nº 0009/2020, que ficara com a seguinte redação: “Art. 80 A realização de audiências públicas, reuniões públicas e outras atividades institucionais das as Comissões, Subcomissões e Frentes Parlamentares serão realizadas na forma da Resolução Legislativa nº 009/2012, Regimento Interno desta Casa, observando e cumprindo as regras de distanciamento e sanitárias.”
    Art. 16º Dá nova redação ao art. 81 da Resolução Legislativa nº 0009/2020, que ficara com a seguinte redação: “Art. 81 A as atividades das comissões de sindicância, processo administrativo disciplinar, processo administrativo especial, processo administrativo de responsabilização e todas aquelas de natureza disciplinar durante a vigência desta bandeira, serão realizadas na forma da Resolução Legislativa nº 009/2012, Regimento Interno desta Casa, observando e cumprindo as regras de distanciamento e sanitárias.”
    Art. 17º Dá nova redação ao art. 82 da Resolução Legislativa nº 0009/2020, que ficara com a seguinte redação:“Art. 82 Tramitarão sem restrições, quando da vigência desta bandeira, matérias de qualquer natureza.”
    Art. 18º Dá nova redação ao art. 89 da Resolução Legislativa nº 0009/2020, que ficara com a seguinte redação:
“Art. 89 Em caso de necessidade justificada, cumprido os requisitos do art. 215 do Regimento Interno, poderão ser praticados os atos previstos neste dispositivo, podendo o convocado ser acompanhado de um assistente técnico a sua escolha, todavia, devendo suas atividades serem realizadas no Plenário ou Plenarinho da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, observando e cumprindo as regras de distanciamento e sanitárias.”
    Art. 19º Insere o parágrafo único ao art. 89 na Resolução Legislativa nº 0009/2020, que terá a seguinte redação:
“Art. 89 […]
Parágrafo único. As reuniões de que tratam este artigo poderão ser por meio virtual, ficando a critério dos proponentes destas convocações.”
    Art. 20º Dá nova redação ao art. 91 da Resolução Legislativa nº 0009/2020, que constará da seguinte: “Art. 91 Será realizado expediente exclusivamente interno, em turno único, de segunda à sexta-feira, das 13hs às 19hs, no sistema home office.”
    Art. 21º Dá nova redação ao art. 97 da Resolução Legislativa nº 0009/2020, que passará a constar com a seguinte redação: “Art. 97 As Sessões Plenárias Ordinárias da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria serão realizadas por meio virtual, ficando seu horário de início estabelecido às 17hs.”
    Art. 22º Ficam suprimidos os artigos 53, 71, 76, 77, 83, 84, 85, 86, 87 e 88 da Resolução Legislativa nº 0009/2020.
    Art. 23° Esta Resolução entra em vigor no dia 02 de março de 2021.
 
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e seis (26) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um (2021).
 
 
 
 

   
Ver. João Ricardo Vargas
Presidente da CMVSM
 
 
 
Registre-se e Publique-se
 
Ver. Alexandre Pinzon Vargas
1º Secretário
 
Criado em: 26/02/2021 10:29:38 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 26/02/2021 10:29:38 por: Lucélia Machado Rigon

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