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24/05/2021 10:05
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0003/2021

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0003/2021
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER NO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOÃO RICARDO VARGAS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul,
Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, o plenário aprovou e eu promulgo a seguinte:

Art. 1º Fica instituída a Procuradoria Especial da Mulher na Câmara Municipal de Santa Maria.

Art. 2º A Procuradoria Especial da Mulher goza de independência de ação, não sendo vinculada a nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente.

Art. 3º A Procuradoria Especial da Mulher na Câmara Municipal de Santa Maria é um órgão interno responsável:
I – primar pela participação efetiva das vereadoras nas atividades do legislativo e zelar pelo cumprimento da legislação relativa aos direitos da mulher;
II – receber e encaminhar denúncias que chegarem ao Poder Legislativo Municipal, aos órgãos competentes, de todos os tipos de violência e/ou de discriminação contra a mulher;
III – organizar, desenvolver e divulgar atividades de cunho educativo e preventivo sobre os direitos das mulheres, contra a violência, pela igualdade de gênero e pela ampliação da participação da mulher na política, através de campanhas educativas, de audiências públicas, de pesquisas, de seminários, de debates, de estudos, de palestras e/ou de programas educativos desenvolvidos pelo legislativo, bem como acompanhar e fiscalizar a execução de programas do Executivo Municipal que sejam voltados a políticas da mulher.
IV - cooperar com os órgãos públicos de todas as esferas e também com a iniciativa privada no combate ao preconceito, a desigualdade e a promoção de políticas públicas voltadas para o público feminino;
V – acompanhar as atividades promovidas pelo Conselho Municipal da Mulher e promover a integração entre os movimentos sociais e coletivos de mulheres no legislativo municipal;
Parágrafo único. A Procuradoria Especial da Mulher é um órgão que deve colaborar com as comissões permanentes da casa, em especial com as comissões de direitos humanos e cidadania e constituição, justiça, ética e decoro parlamentar.

Art. 4º A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher e 02 (duas) Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal, garantindo a participação de todas as Parlamentares em atividade e será implantada no início de cada Sessão Legislativa.
§ 1º O órgão será composto preferencialmente pelas Vereadoras empossadas e terá um ou uma parlamentar responsável por ser a procuradora a cada sessão legislativa;
§ 2º A indicação será feita pelos(as) líderes de bancadas, observada a proporcionalidade partidária.
§ 3º A escolha do procurador ou da procuradora será através de votação entre os parlamentares durante a primeira sessão plenária de cada ano;
§ 4º Os cargos da Procuradoria Especial da Mulher não são remunerados;
§ 5º Não havendo local disponível para a Procuradoria Especial da Mulher na estrutura física do parlamento, o órgão deve funcionar no gabinete parlamentar da procuradora;

Art. 5º A Procuradoria Especial da Mulher deverá apresentar, anualmente, no mês de dezembro, um relatório das atividades desenvolvidas.

Art. 6º É permitida a ampla divulgação das iniciativas promovidas, executadas, organizadas e apoiadas pela Procuradoria Especial da Mulher, através da Diretoria de Comunicação Social do legislativo.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e quatro (24) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um (2021).


Ver. João Ricardo Vargas
Presidente da CMVSM



Registre-se e Publique-se


Ver. Alexandre Pinzon Vargas
1º Secretário
Criado em: 24/05/2021 10:53:23 por: Reinaldo Laia Guidolin Alterado em: 24/05/2021 10:53:23 por: Reinaldo Laia Guidolin

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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