RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0005/2021
SUPRIME O §3º DO ART.6º DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 006/2009.
JOÃO RICARDO VARGAS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul,
Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, o plenário aprovou e eu promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica suprimido o § 3º do art. 6º da Resolução Legislativa nº 0006/2009.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos cinco (05) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um (2021).
Ver. João Ricardo Vargas
Presidente da CMVSM
Registre-se e Publique-se
Ver. Alexandre Pinzon Vargas
1º Secretário