ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

06/10/2021 09:10
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0005/2021

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0005/2021
SUPRIME O §3º DO ART.6º DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 006/2009.

 

JOÃO RICARDO VARGAS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul, Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, o plenário aprovou e eu promulgo a seguinte:
 
Art. 1º - Fica suprimido o § 3º do art. 6º da Resolução Legislativa nº 0006/2009.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  
           
            Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos cinco (05) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um (2021).
 
 
   
Ver. João Ricardo Vargas
Presidente da CMVSM
 
 
Registre-se e Publique-se
 
Ver. Alexandre Pinzon Vargas
1º Secretário
 
Criado em: 06/10/2021 09:54:59 por: Clara da Silva Seidel Alterado em: 06/01/2022 08:47:42 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços