RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0006/2021
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL DO TIPO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2021, NO VALOR DE R$ 31.000,00.
JOÃO RICARDO VARGAS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul,
Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, o plenário aprovou e eu promulgo a seguinte:
Art. 1° Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional, do tipo suplementar, para o exercício de 2021, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais).
01. Legislativo
01.01 CMV – Câmara Municipal de Vereadores
01.01.01.122.0001.2.109 Despesas de Exercícios Anteriores
3.1.90.92 – Despesa de exercícios Anteriores - FR 01..................R$ 15.000,00
3.1.91.92 – Despesa de Exercícios Anteriores – FR 01..................R$ 16.000,00
Art. 2° Servirá de recurso para cobertura das despesas autorizadas no art. 1º, a seguinte dotação orçamentária:
01.01.01.122.0001.2.108 Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – FR 01.......R$ 31.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos seis (06) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um (2021).
Ver. João Ricardo Vargas
Presidente da CMVSM
Registre-se e Publique-se
Ver. Alexandre Pinzon Vargas
1º Secretário