RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0007/2021
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 166 DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 009, DE 28/12/2012.
JOÃO RICARDO VARGAS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul, Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, o plenário aprovou e eu promulgo a seguinte:
1º - Altera a redação do Parágrafo Único do Art. 166 da Resolução Legislativa Nº 009, de 28/12/2012 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.166 .…
Parágrafo Único - O substitutivo só poderá ser apresentado no âmbito das Comissões ou, a qualquer tempo, pelo autor da proposição original, desde que para sanar vícios existentes ou acolher sugestões da Procuradoria Jurídica Legislativa e/ou Assessoria Técnica.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um (2021).
Ver. João Ricardo Vargas
Presidente da CMVSM
Registre-se e Publique-se
Ver. Alexandre Pinzon Vargas
1º Secretário