RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0003/2022
ALTERA O HORÁRIO DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA E DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO EXTERNO ESPECIFICAMENTE PARA O DIA 14 DE ABRIL DE 2022.
VALDIR OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, o plenário aprovou e eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º A Sessão Plenária Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria terá, especificamente, no dia 14 de abril de 2022, seu início às 9h (nove horas).
Parágrafo único – O horário de atendimento ao público externo da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, especificamente, no dia 14 de abril de 2022, será das 7h30 (sete horas e trinta minutos) às 13h30 (treze horas e trinta minutos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência ao lapso temporal previsto no art. 1º.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos dias (08) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Ver. Valdir Oliveira
Presidente da CMVSM
Registre-se e Publique-se
Ver. Pablo Pacheco
1º Secretário