RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0005/2022
DISCIPLINA O USO DE RECURSOS MULTIMÍDIAS DURANTE AS SESSÕES PLENÁRIAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA.
VALDIR OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, o plenário aprovou e eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º O uso de recursos multimídia durante a realização das Sessões Plenárias Ordinárias e Extraordinárias será regido pelo disposto nesta Resolução.
Art. 2º O recurso multimídia só poderá ser utilizado pelos(as) parlamentares quando:
I – em comunicação de Comissão Permanente ou Temporária, para exposição de relatório ou comunicação importante, nos termos do art. 119, V e VI, do Regimento Interno;
II – em discussão de matéria da Ordem do Dia;
III – na comunicação de liderança;
IV – na realização do expediente nobre.
§ 1º Quando da hipótese prevista no inciso IV deverá o(a) parlamentar observar o regramento e os tempos do art. 114 do Regimento Interno.
§ 2º O período de utilização do material multimídia é computado no tempo regimental previsto de tribuna.
Art. 3º É vedado ao(a) parlamentar quando da utilização de recursos multimídias:
I – valer-se de áudios, imagens, vozes, textos e outros materiais protegidos por direitos autorais;
II – empregar áudios, imagens, vozes, textos e outros materiais depreciativos que possam configurar quebra de decoro parlamentar ou violação aos direitos e garantias constitucionais;
III – utilizar de áudios, imagens, vozes, textos e outros materiais envolvendo terceiros sem a devida autorização comprovada;
IV – utilizar de áudios, imagens, vozes, textos e outros materiais de viés comercial e/ ou propaganda relativos à empresas e profissionais autônomos;
V – utilizar de áudios, imagens, vozes, textos e outros materiais que culminem em promoção pessoal de agentes políticos e de cunho eleitoral.
Art. 4º É de total e exclusiva responsabilidade do(a) parlamentar que utilizar o recurso multimídia qualquer implicação de ordem cível, criminal, administrativa e ética, respondendo pessoalmente, por eventuais processos judiciais e administrativos em decorrência da utilização destes materiais.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º Fica revogada a Resolução Legislativa nº 014/2010.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e sete (27) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Ver. Valdir Oliveira
Presidente da CMVSM
Registre-se e Publique-se
Vereador Pablo Pacheco
1º Secretário