PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

31/05/2022 14:05
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0005/2022

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0005/2022
DISCIPLINA O USO DE RECURSOS MULTIMÍDIAS DURANTE AS SESSÕES PLENÁRIAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA.
 

VALDIR OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, o plenário aprovou e eu promulgo a seguinte:
 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
 
Art. 1º O uso de recursos multimídia durante a realização das Sessões Plenárias Ordinárias e Extraordinárias será regido pelo disposto nesta Resolução.
 Art. 2º O recurso multimídia só poderá ser utilizado pelos(as) parlamentares quando:
I – em comunicação de Comissão Permanente ou Temporária, para exposição de relatório ou comunicação importante, nos termos do art. 119, V e VI, do Regimento Interno;
II – em discussão de matéria da Ordem do Dia;
III – na comunicação de liderança;
IV – na realização do expediente nobre.
§ 1º Quando da hipótese prevista no inciso IV deverá o(a) parlamentar observar o regramento e os tempos do art. 114 do Regimento Interno.
§ 2º O período de utilização do material multimídia é computado no tempo regimental previsto de tribuna.
Art. 3º É vedado ao(a) parlamentar quando da utilização de recursos multimídias:
I – valer-se de áudios, imagens, vozes, textos e outros materiais protegidos por direitos autorais;
II – empregar áudios, imagens, vozes, textos e outros materiais depreciativos que possam configurar quebra de decoro parlamentar ou violação aos direitos e garantias constitucionais;
III – utilizar de áudios, imagens, vozes, textos e outros materiais envolvendo terceiros sem a devida autorização comprovada;
IV – utilizar de áudios, imagens, vozes, textos e outros materiais de viés comercial e/ ou propaganda relativos à empresas e profissionais autônomos;
V – utilizar de áudios, imagens, vozes, textos e outros materiais que culminem em promoção pessoal de agentes políticos e de cunho eleitoral.
 Art. 4º É de total e exclusiva responsabilidade do(a) parlamentar que utilizar o recurso multimídia qualquer implicação de ordem cível, criminal, administrativa e ética, respondendo pessoalmente, por eventuais processos judiciais e administrativos em decorrência da utilização destes materiais.
 Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º Fica revogada a Resolução Legislativa nº 014/2010.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e sete (27) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
 
    Ver. Valdir Oliveira
Presidente da CMVSM
 
Registre-se e Publique-se
 
Vereador Pablo Pacheco
            1º Secretário
 
Criado em: 31/05/2022 14:59:05 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 31/05/2022 14:59:05 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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