RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0006/2022
ALTERA A REDAÇÃO DO ART.56,§1º, III E DO ART.87, CAPUT E DO ART.171, II, TODOS DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº.09/2012 QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA MARIA.
VALDIR OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, o plenário aprovou e eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º O art.56, §1º, inciso III da Resolução Legislativa nº.09/2012 passa a ter a seguinte redação:
“III - Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - sete membros;”
Art. 2º O art. 87,
caput, da Resolução Legislativa nº.09/2012 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 87 Compete à Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer:”
Art. 3º O art.171, II, da Resolução Legislativa nº.09/2012 passa a ter a seguinte redação:
“ II – Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;”
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, ao primeiro (01) dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Ver. Valdir Oliveira
Presidente da CMVSM
Registre-se e Publique-se
Vereador Pablo Pacheco
1º Secretário