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03/06/2022 08:06
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0006/2022

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0006/2022
ALTERA A REDAÇÃO DO ART.56,§1º, III E DO ART.87, CAPUT E DO ART.171, II, TODOS DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº.09/2012 QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA MARIA.

VALDIR OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, o plenário aprovou e eu promulgo a seguinte:
 
 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
 
Art. 1º O art.56, §1º, inciso III da Resolução Legislativa nº.09/2012 passa a ter a seguinte redação:
“III - Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - sete membros;”
 
Art. 2º O art. 87, caput, da Resolução Legislativa nº.09/2012 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 87 Compete à Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer:”
 
Art. 3º  O art.171, II, da Resolução Legislativa nº.09/2012 passa a ter a seguinte redação:
“ II – Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;”
 
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
 
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, ao primeiro (01) dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
 
 
    Ver. Valdir Oliveira
Presidente da CMVSM
 
Registre-se e Publique-se
 
Vereador Pablo Pacheco
            1º Secretário
 
Criado em: 03/06/2022 08:31:18 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 03/06/2022 08:31:18 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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