PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 27 de julho de 2024

11/07/2022 08:07
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0007/2022

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0007/2022
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS DIAS 1º DE AGOSTO DE 2022 E 02 DE OUTUBRO DE 2022.

VALDIR OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, o plenário aprovou e eu promulga a seguinte:
 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
 
Art. 1º Esta Resolução Legislativa estabelece o horário da Sessão Plenária Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, no período compreendido entre os dias 1º (primeiro) de agosto de 2022 (dois mil e vinte e dois) e 02 (dois) de outubro de 2022 (dois mil e vinte e dois).
 Art. 2º No período previsto no art. 1º, a Sessão Plenária Ordinária terá início às 9h (nove horas) das terças-feiras e quintas-feiras, realizando-se no Plenário Coronel Valença.
 Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos oito (08) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
 
    Ver. Valdir Oliveira
Presidente da CMVSM
 
Registre-se e Publique-se
 
Vereador Pablo Pacheco
            1º Secretário
 
Criado em: 11/07/2022 08:38:34 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 11/07/2022 08:38:34 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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