RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0007/2022
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS DIAS 1º DE AGOSTO DE 2022 E 02 DE OUTUBRO DE 2022.
VALDIR OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, o plenário aprovou e eu promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Esta Resolução Legislativa estabelece o horário da Sessão Plenária Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, no período compreendido entre os dias 1º (primeiro) de agosto de 2022 (dois mil e vinte e dois) e 02 (dois) de outubro de 2022 (dois mil e vinte e dois).
Art. 2º No período previsto no art. 1º, a Sessão Plenária Ordinária terá início às 9h (nove horas) das terças-feiras e quintas-feiras, realizando-se no Plenário Coronel Valença.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos oito (08) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Ver. Valdir Oliveira
Presidente da CMVSM
Registre-se e Publique-se
Vereador Pablo Pacheco
1º Secretário