RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0008/2022
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS DIAS 1º DE AGOSTO DE 2022 E 02 DE OUTUBRO DE 2022.
VALDIR OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, o plenário aprovou e a MESA DIRETORA promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Esta Resolução Legislativa estabelece o horário de expediente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, no período compreendido entre os dias 1º (primeiro) de agosto de 2022 (dois mil e vinte e dois) e 02 (dois) de outubro de 2022 (dois mil e vinte e dois).
Art. 2º No período previsto no art. 1º, o horário de atendimento será em turno único, das 7h30 (sete horas e trinta minutos) às 13h30 (treze horas e trinta minutos) de segunda à sexta-feira.
Parágrafo único. Será editada Resolução Legislativa própria fixando o horário da Sessão Plenária Ordinária.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES, aos quinze (15) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Vereador Valdir Oliveira Vereadora Luci Beatriz Duartes
Presidente 1ª Vice-Presidente
Vereador Danclar Jesus Rossato Vereador Pablo Pacheco
2ª Vice-Presidente 1°Secretário
Vereadora Lorena dos Santos Vereador Adelar Vargas dos Santos
2°Secretária 1ºSuplente