PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 25 de abril de 2024

26/08/2016 00:08
Projeto de Decreto Legislativo nº 2991/2016

Projeto de Decreto Legislativo nº 2991/2016
"DISPÕE SOBRE O JULGAMENTO DAS CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO 2012."



LUIZ CARLOS AVILA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER que, em conformidade com o que determina o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, em seus artigos 156 e 206, esta Câmara Municipal aprovou e EU promulgo o seguinte: 
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1° Ficam aprovadas as Contas do Poder Executivo de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, referente ao exercício financeiro de 2012 – Gestão dos Senhores Cezar Augusto Schirmer e José Haidar Farret,aHH nos termos do parecer da Comissão de Orçamento e Finanças que acolhe o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do artigo 207, § 3º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 2° Fica determinada a remessa à Prefeitura Municipal de Santa Maria, ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e ao Ministério Público desta Comarca, cópias deste Decreto e da Ata da Sessão Ordinária constando sua deliberação em Plenário.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência desta Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de maio do ano de 2016 (dois mil e dezesseis).
 
 


 
Criado em: 26/08/2016 - 9:28:36 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 26/08/2016 - 9:47:33 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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