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09/11/2017 00:11
Projeto de Decreto Legislativo nº 18598/2017

Projeto de Decreto Legislativo nº 18598/2017
 CONSIDERA VISITANTES ILUSTRES OS COMPONENTES DA DELEGAÇÃO ARGENTINA, VINDA DE SAN LORENZO, EM VISITA SANTA MARIA NOS DIAS 11,12 E 13 DE NOVEMBRO DE 2017.

 
Art. 1º Ficam considerado(a)s visitantes ilustres o(a)s seguintes membros da delegação argentina, oriunda da cidade de San Lorenzo, em visita oficial a Santa Maria, nos dias 11,12 e 13 de novembro de 2017: 1. Roberto Yacuzzi, Presidente UCI - Unión de Comerciantes e Industriales del Dpto. San Lorenzo-, Empresario;  2. Oscar Antonione, Director del PROCOM - Programa de Fortalecimiento al Comercio Minorista - de CAME - Confederación Argentina de la Mediana Empresa, Licenciado, Especialista Internacional en diseño, implementación, desarrollo y gerenciamiento de CCCA (Centros Comerciales a Cielo Abierto); 3. Julio Caramuto, Tesorero UCI, Empresario;  4.Sebastián Sacha Yacuzzi, Subcomisión de Jóvenes Empresarios y Profesionales UCI, Licenciado en Agronegocios, Empresario; 5. Jeremías Caramuto, Subcomisión de Jóvenes Empresarios y Profesionales UCI, Arquitecto, Planificación I CCCA de San Lorenzo, Empresario; 6. Massimiliano Gianni Tolomei, Subcomisión  de Energías  Renovables UCI, Empresario, E-Sustenta SRL Energías Renovables; 7. Mauro Retamal, Subcomisión de Energías Renovables UCI, Ingeniero, Empresario, E-Sustenta  SRL Energías Renovables e 8. Enrico Gianni, Subcomisión de Energías Renovables UCI, Investigador, Empresario, Especialista en Biodiesel y Desarrollos Energías Renovables
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Maria, 07 de novembro de 2017.
 
              ADMAR POZZOBOM
 
 

                       


PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO  Nº.______________/2017
 
J U S T I F I C A T I V A
 
Senhores (as) Vereadores (as), através deste projeto de decreto legislativo, o Presidente da Câmara de Vereadores de Santa Maria, vereador Admar Pozzobom, propõe que os membros da delegação argentina, vinda de San Lorenzo, sejam considerados visitantes ilustres.
 
As cidades de San Lorenzo e Santa Maria são consideradas coirmãs, conforme Lei Municipal nº.5737/2012, havendo tratativas entre representantes de ambas cidades para fomento na troca de culturas e investimentos comerciais.
 
Nos dias 28 a 30 de setembro de 2017, quando esteve em San Lorenzo, Santa Fé, Argentina. O presidente do Legislativo Admar Pozzobom, foi acompanhado de uma comitiva de Santa Maria constituída pela FIERGS, CACISM,CDL, Centro de Integração Latino Americana e Poder Executivo. O principal objetivo da viagem foi a integração econômica entre Santa Maria e San Lorenzo, as quais são cidades coirmãs e a busca de investimentos e agora uma comitiva argentina virá participar da FEISMA 2017.
 
Na ida a Argentina na semana que marcou os 60 anos da UCI – Union de Comerciantes e Industriales de San Lorenzo e contou com a presença do Prefeito, Governador da Província e Ministro da Produção Argentina, o Parlamento de Santa Maria e as entidades santa-marienses foram recepcionadas com a mais alta cortesia e respeito e por isto, neste momento, busca-se a retribuição aos irmãos argentinos.
A matéria não possui óbices legais e regimentais que impeçam a normal tramitação do projeto, eis que assim prevê o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santa Maria:
 
Art. 156. Projeto de Decreto Legislativo é a proposição destinada a regulamentar matéria de competência privativa da Câmara, que produza efeitos externos, sendo promulgado pelo seu (a) Presidente (a).
 
 Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação da matéria.
Santa Maria, 07 de novembro de 2017.
   
 
ADMAR POZZOBOM

         
 
Criado em: 09/11/2017 - 09:42:52 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 09/11/2017 - 09:42:52 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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