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27/12/2018 00:12
Projeto de Decreto Legislativo nº 18964/2018

Projeto de Decreto Legislativo nº 18964/2018
CRIA A “ESCOLA DO LEGISLATIVO DE SANTA MARIA – ESCOLEGIS”, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art.1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, a Escola do Legislativo de Santa Maria - ESCOLEGIS, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades legislativas e afins.
 
Art. 2º São objetivos específicos da Escola do Legislativo de Santa Maria:
 
I - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa;
II - promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura;
III - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem;
IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos;
V - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas;
VI - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
VII - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;
VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
IX - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembléias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós-acadêmica;
X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos a distância;
XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras;
XII - desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do Município de Santa Maria.
XIII - manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e referências bibliográficas (publicações, teses, monografias, dissertações, entre outros) que tratem de questões e assuntos atinentes à política e legislação brasileira;
XIV - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais do Poder Legislativo;
XV - desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas de relações humanas;
XVI - desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação organizacional dos servidores em estágio probatório;
XVII - desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores;
XVIII - promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem-estar e qualidade de vida, por meio de ações e atividades.
 
Art. 3º A Escola do Legislativo de Santa Maria é diretamente subordinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria .
Parágrafo único - A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades.
 
Art. 4º A Escola do Legislativo de Santa Maria tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Presidência;
II - Direção;
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos;
IV - Conselho Geral.
 
§ 1º As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes:
 I - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal;
II - Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
IV - Conselho Geral: por um membro da Mesa Diretora do Legislativo, designado pelo Presidente; pelo Diretor Jurídico; pelo Diretor Administrativo, pelo Assessor Legislativo e pelo Diretor da Escola do Legislativo.
 
§ 2º O projeto pedagógico da Escola do Legislativo de Santa Maria será executado com o apoio da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL.
 
Art. 5º As funções e atividades administrativas de que trata esta Decreto são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.
 
Art. 6º A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o Regimento Interno da Escola do Legislativo de Santa Maria.
 
Art. 7º A Escola do Legislativo de Santa Maria integrará a Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL e as redes das escolas dos Legislativos do Estado do Rio Grande do Sul.
 
Art. 8º Para atender as despesas decorrentes deste Decreto serão usados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.
 
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 JUSTIFICATIVA
 
O projeto de Decreto ora apresentado dispensaria qualquer justificativa devido à importância de que se reveste para o aumento da qualidade e aperfeiçoamento dos trabalhos parlamentares desenvolvidos nesta Casa de Leis.
 
No entanto, cabe ressaltar que a Escola do Legislativo aproximará o cidadão das atividades parlamentares e administrativas do setor público, principalmente a classe estudantil, que tem demonstrado amplo interesse em conhecer de perto os trabalhos desenvolvidos pelos vereadores, bem como todo o funcionamento dos poderes Legislativo e Executivo. Ademais, estamos certos de que, com a aprovação deste projeto, mais um passo é dado em favor da renovação do Poder Legislativo de Santa Maria, possibilitando o surgimento de idéias inovadoras decorrentes da aproximação da sociedade ao poder público, que será, sem dúvida, ampliada por meio dos encontros e debates na Escola do Legislativo.
 
O intercâmbio com diversos governos municipais e estaduais, com as instituições regulares de ensino possibilitará o debate salutar, onde doutrinas e opiniões serão confrontadas, possibilitando a assimilação das melhores propostas e exposição da excelência do trabalho desenvolvido pela Câmara Municipal.
 
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/94), em seu artigo 12, inciso I, prevê que "os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, tem a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica", deixando explícita a idéia de que a escola não pode prescindir da reflexão sobre sua intencionalidade educativa. A especificidade de cada instituição escolar está marcada pela forma como se prepara para enfrentar os desafios colocados no exercício da prática educativa e pelo tipo de sociedade que pretende construir.
 
A Escola do Legislativo de Santa Maria se propõe a ambiciosa meta de alterar padrões de comportamento e de aprendizado, contribuindo para a consolidação dos valores que orientam a construção de uma sociedade marcada pela justiça, pela solidariedade e pela fraternidade.
A transformação da informação em conhecimento, no cotidiano da Escola do Legislativo, implicará em inovação permanente, em exercício da criatividade, na pesquisa e na geração de novas rotinas de trabalho no âmbito do Poder Legislativo, para que esteja devidamente qualificado para o desempenho de suas importantes funções sociais e políticas.
 
Aprimorar a representação popular significa avanço institucional e fortalecimento da democracia.
 
Vale lembrar a bem sucedida experiência de outras câmaras municipais e, principalmente da Escola da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, onde funciona estrutura semelhante, desde 1993, com resultados extremamente positivos.
 
Certo de contar com o apoio dos nobres pares desta Casa, colhemos o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.
 
Santa Maria, 26 de dezembro de 2018.
 
 
Vereador ANDRÉ AGNE DOMINGUES
Bancada do PSDB
Criado em: 26/12/2018 - 17:03:29 por: Adriano Comassetto Alterado em: 27/12/2018 - 11:01:23 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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