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Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, CEZAR AUGUSTO SCHIRMER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica oficialmente denominada uma rua localizada no Bairro Caturrita, Vila Bela União, com denominação de “Panambi”, a qual tem ínicio ao término da Rua Ijuí, com sentido sudoeste.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.