Projeto de Lei nº 8405/2016
"FIXA O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O QUADRIÊNIO 2017/2020".
Art. 1º O subsídio dos Secretários Municipais será estabelecido nos termos desta Lei.
Art. 2º Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$ 9.641,02 (nove mil, seiscentos e quarenta e um reais e dois centavos).
Art. 3º O subsídio mensal dos Secretários Municipais terá sua expressão monetária revisada anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município.
Art. 4º Ao ensejo do gozo de férias anuais, os Secretários Municipais perceberão o subsídio respectivo.
Art. 5º Será adimplido a gratificação natalina correspondente a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício do cargo, ao subsídio referente ao mês de dezembro do ano em curso.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações consignadas na respectiva Lei Orçamentária.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2017.
Mesa Diretora, 04 de junho de 2016.
LUIZ CARLOS FORT
Presidente
JOÃO CHAVES
1º Vice Presidente
CEZAR GEHM
2º Vice Presidente
MARTA ZANELLA
1º Secretário
ADMAR POZZOBOM
2º Secretário
PAULO AIRTON DENARDIN
1º Suplente
MANOEL BADKE
2º Suplente
JUSTIFICATIVA
Este projeto de Lei cumpre o disposto no art.67, XIV da Lei Orgânica.