ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

07/07/2016 00:07
Projeto de Lei nº 8384/2016

Projeto de Lei nº 8384/2016
"DETERMINA A FIXAÇÃO DE AVISOS DE SEGURANÇA DOS USUÁRIOS, JUNTO AS ESCADAS ROLANTES INSTALADAS NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA".




Art. 1º- Fica obrigatória a fixação de avisos com informações claras sobre o uso correto das escadas rolantes instaladas nos estabelecimentos comerciais localizados no Município de Santa Maria.
Parágrafo único – Os modelos de avisos mencionados no caput deste artigo ficam a critério do proprietário do estabelecimento devendo, obrigatoriamente, estarem colocados no início (entrada) de cada escada rolante em tamanho que possibilite sua fácil leitura e interpretação e na forma de adesivos ou placas.
 
Art. 2° - No sentido de alertar os cidadãos sobre o uso correto do equipamento, os avisos deverão conter:
I – o modo de usar;
II – os cuidados a serem tomados no acesso, permanência e saída;
III – a utilização correta por crianças;
IV – orientação para acesso de pessoas com mobilidade reduzida;
V – outras orientações pertinentes ao assunto.
 
Art. 3° - O descumprimento no previsto nesta Lei sujeitará o estabelecimento nas seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa no valor de 100 UFM’s;
III – multa no valor de 200 UFM’s;
IV – nos demais casos de reincidência multas no valor em dobro correspondente a última penalidade aplicada.
 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
 
___________________
Vereadora DRA. DEILI
 
 
 
 

 
JUSTIFICATIVA
 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
 
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que determina a fixação de avisos de segurança dos usuários, junto às escadas rolantes instaladas nos estabelecimentos comerciais no Município de Santa Maria.
Através deste Projeto de Lei, tem-se como objetivo adentrar em um assunto de segurança extremamente importante para os cidadãos, que diz respeito a correta utilização das escadas rolantes existentes em prédios no Município de Santa Maria.
Por intermédio desta Proposta, quer-se tornar obrigatória a fixação em local visível, na parte de início de cada escada rolante, placa ou adesivo, a critério do proprietário do imóvel, para que as pessoas fiquem cientes das principais e mais básicas normas de segurança para utilização do equipamento.
Acidentes já ocorreram em escadas rolantes e, nestas ocasiões, constatou-se que a informação é aliada fundamental para evitar que novos casos possam ocorrer.
Sendo assim, por entendermos a pertinência do assunto, é que encaminhamos o referido Projeto para apreciação desta Casa Legislativa.
 
 
 
Criado em: 07/07/2016 - 13:08:15 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 18/07/2016 - 10:02:18 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços