Projeto de Lei nº 8398/2016
"AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL NO VALOR R$ 430.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Art. 1º Fica autorizada a abertura, pelo Poder Executivo Municipal, de crédito adicional especial no valor de R$ 430.000,00.
Art. 2º O crédito adicional será suplementado nas seguintes despesas:
06. Secretaria de Município da Saúde
06.01. Fundo Municipal de Saúde
06.01.10. Saúde
06.01.10.301. Atenção Básica
06.01.10.301.0107. Cidade Saudável
06.01.10.301.0107.2.009 - Manutenção dos Serviços Básicos de Saúde
Recurso: 4630 - Centro Referência Saúde do Trabalhador
4.4.50.42 - Auxílios...................................................................R$ 325.000,00
16. Secretaria de Município de Desenvolvimento Social
16.01. SMDS - Órgão Subordinado
16.01.08. Assistência Social
16.01.08.306. Alimentação e Nutrição
16.01.08.306.0108. Cidade Solidária
16.01.08.306.0108.2.029 - Manutenção das Ações de Segurança Alimentar e Nutricional
Recurso: 0001 - Livre
3.3.50.41 - Contribuições............................................................R$ 60.000,00
16. Secretaria de Município de Desenvolvimento Social
16.02. Fundo Municipal da Criança e Adolescente
16.02.08. Assistência Social
16.02.08.243. Assistência à Criança e ao Adolescente
16.02.08.243.0108. Cidade Solidária
16.02.08.243.0108.2.030 - Manutenção das Ações de Proteção Social Básica
Recurso: 0001 - Livre
4.4.50.42 - Auxílios.......................................................................R$ 5.000,00
16.02.08.243.0108.2.031 - Manutenção das Ações de Proteção Social Especial de Média Complexidade
Recurso: 0001 - Livre
4.4.50.42 - Auxílios.......................................................................R$ 5.000,00
16.02.08.243.0108.2.032 - Manutenção das Ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Recurso: 0001 - Livre
4.4.50.42 - Auxílios.......................................................................R$ 5.000,00
16. Secretaria de Município de Desenvolvimento Social
16.03. Fundo Municipal de Assistência Social
16.03.08. Assistência Social
16.03.08.244. Assistência Comunitária
16.03.08.244.0108. Cidade Solidária
16.03.08.244.0108.2.035 - Manutenção das Ações de Proteção Social Básica
Recurso: 0001 - Livre
4.4.50.42 - Auxílios.......................................................................R$ 5.000,00
16.03.08.244.0108.2.036 - Manutenção das Ações de Proteção Social Especial de Média Complexidade
Recurso: 0001 - Livre
4.4.50.42 - Auxílios.......................................................................R$ 5.000,00
16.03.08.244.0108.2.037 - Manutenção das Ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Recurso: 0001 - Livre
4.4.50.42 - Auxílios.......................................................................R$ 5.000,00
16. Secretaria de Município de Desenvolvimento Social
16.04. Fundo Municipal do Idoso
16.04.08. Assistência Social
16.04.08.241. Assistência ao Idoso
16.04.08.241.0108. Cidade Solidária
16.04.08.241.0108.2.040 - Manutenção das Ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Recurso: 0001 - Livre
4.4.50.42 - Auxílios.......................................................................R$ 5.000,00
16.04.08.241.0108.2.143 - Manutenção das Ações de Proteção Social Especial de Média Complexidade
Recurso: 0001 - Livre
4.4.50.42 - Auxílios.......................................................................R$ 5.000,00
16.04.08.241.0108.2.147 - Manutenção das Ações de Proteção Social Básica
Recurso: 0001 - Livre
4.4.50.42 - Auxílios.......................................................................R$ 5.000,00
Total da Secretaria....................................................................R$ 105.000,00
Total Geral................................................................................R$ 430.000,00
Art. 3º Servirá de recurso para abertura das despesas autorizadas no art. 2º o Superávit Financeiro apurado em exercício anterior e a redução das seguintes despesas:
Fonte |
Descrição |
Valor Superávit |
4630 |
Centro Referência Saúde do Trabalhador |
325.000,00 |
16. Secretaria de Município de Desenvolvimento Social
16.01. SMDS - Órgão Subordinado
16.01.08. Assistência Social
16.01.08.306. Alimentação e Nutrição
16.01.08.306.0108. Cidade Solidária
16.01.08.306.0108.2.029 - Manutenção das Ações de Segurança Alimentar e Nutricional
Recurso: 0001 - Livre
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........R$ 60.000,00
16. Secretaria de Município de Desenvolvimento Social
16.02. Fundo Municipal da Criança e Adolescente
16.02.08. Assistência Social
16.02.08.243. Assistência à Criança e ao Adolescente
16.02.08.243.0108. Cidade Solidária
16.02.08.243.0108.2.030 - Manutenção das Ações de Proteção Social Básica
Recurso: 0001 - Livre
3.3.50.43 - Subvenções Sociais.....................................................R$ 5.000,00
16.02.08.243.0108.2.031 - Manutenção das Ações de Proteção Social Especial de Média Complexidade
Recurso: 0001 - Livre
3.3.50.43 - Subvenções Sociais.....................................................R$ 5.000,00
16.02.08.243.0108.2.032 - Manutenção das Ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Recurso: 0001 - Livre
3.3.50.43 - Subvenções Sociais.....................................................R$ 5.000,00
16. Secretaria de Município de Desenvolvimento Social
16.03. Fundo Municipal de Assistência Social
16.03.08. Assistência Social
16.03.08.244. Assistência Comunitária
16.03.08.244.0108. Cidade Solidária
16.03.08.244.0108.2.035 - Manutenção das Ações de Proteção Social Básica
Recurso: 0001 - Livre
3.3.50.43 - Subvenções Sociais.....................................................R$ 5.000,00
16.03.08.244.0108.2.036 - Manutenção das Ações de Proteção Social Especial de Média Complexidade
Recurso: 0001 - Livre
3.3.50.43 - Subvenções Sociais.....................................................R$ 5.000,00
16.03.08.244.0108.2.037 - Manutenção das Ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Recurso: 0001 - Livre
3.3.50.43 - Subvenções Sociais.....................................................R$ 5.000,00
16. Secretaria de Município de Desenvolvimento Social
16.04. Fundo Municipal do Idoso
16.04.08. Assistência Social
16.04.08.241. Assistência ao Idoso
16.04.08.241.0108. Cidade Solidária
16.04.08.241.0108.2.040 - Manutenção das Ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Recurso: 0001 - Livre
3.3.50.43 - Subvenções Sociais.....................................................R$ 5.000,00
16.04.08.241.0108.2.143 - Manutenção das Ações de Proteção Social Especial de Média Complexidade
Recurso: 0001 - Livre
3.3.50.43 - Subvenções Sociais.....................................................R$ 5.000,00
16.04.08.241.0108.2.147 - Manutenção das Ações de Proteção Social Básica
Recurso: 0001 - Livre
3.3.50.43 - Subvenções Sociais.....................................................R$ 5.000,00
Total Geral................................................................................R$ 105.000,00
Art. 4º Fica alterado o Anexo X da Lei Orçamentária Anual de 2016, que trata da Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita, e que é parte integrante desta Lei.
Art. 5º A abertura do crédito adicional especial, autorizada nesta Lei, será efetivada através de Decreto Executivo e não onera o percentual estabelecido pelo art. 5º da Lei nº 6025, de 16 de dezembro de 2015, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2016.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI No _______/EXECUTIVO, QUE:
Autoriza abertura de crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual no valor de R$ 430.000,00 e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que pretende abrir crédito adicional especial no valor de R$ 430.000,00 e alterar o Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita.
O crédito adicional solicitado refere-se à adequação do orçamento do exercício de 2016 para contemplar despesas, não previstas inicialmente, da Secretaria de Município da Saúde e da Secretaria de Município de Desenvolvimento Social, conforme solicitado pelas mesmas. A autorização dos Conselhos Municipais segue em anexo a este Projeto de Lei.
A alteração no Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita é necessária para adequação dos valores no exercício de 2016 em virtude dos benefícios concedidos.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 8 de junho de 2016.
Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal