Projeto de Lei nº 8411/2016
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DE EMERGÊNCIAS TERRESTRES, AÉREAS E MARÍTIMAS DO BRASIL - OIDETAM".
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal Organização Internacional de Emergências Terrestres, Aéreas e Marítimas do Brasil - OIDETAM, registrada sob o número do CNPJ 21.963.214/0001-33.
Art.
2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ver. Jorge Trindade Soares
Bancada Rede Sustentabilidade
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem o objetivo de considerar de Utilidade Pública Municipal a Organização Internacional de Emergências Terrestres, Aéreas e Marítimas do Brasil – OIDETAM, registrada sob o número do CNPJ 21.963.214/0001-33, situada na Rua Duque de Caxias, nº2784, Sala 02, Bairro Nonoai, nesta cidade de Santa Maria.
Fundada em 28 de outubro de 2014, é uma associação civil, sem fins lucrativos ou econômicos, filantrópica, com prazo de duração indeterminado, de caráter internacional.
OIDETAM é uma organização humanitária e altruísta, que visa proporcionar um quadro para o estudo e para a preparação, prevenção e resposta em situações graves de risco coletivo, emergências, desastres, catástrofes ou calamidade pública, ajudar a proteger e levar alívio às pessoas e dos seus bens quando tais situações surgirem, bem como trabalha com a prevenção e preparação para desastres, atendimento pré-hospitalar e radiocomunicações em emergências e desastres.
Diante do exposto, conta o signatário com a colaboração dos demais pares para a aprovação deste Projeto de Lei a fim de que associação passe a ser declarada de utilidade pública municipal.
Sala das Sessões, 12 de julho de 2016
Ver. Jorge Trindade Soares
Bancada Rede Sustentabilidade