Projeto de Lei nº 8414/2016
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR O PAGAMENTO DO EXAME TOXICOLÓGICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE EXERCEM O CARGO DE MOTORISTAS E OPERADORES DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS."
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento do Exame Toxicológico dos Servidores Públicos Municipais que exercem o Cargo de Motoristas e Operadores de Maquinas Rodoviárias, quando na renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANITA COSTA BEBER
Vereadora - PR
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, que hora encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa para autorizar o Executivo a arcar com os custos do Exame Toxicológico ao quais os servidores públicos estão obrigados pela resolução nº 583 de 23 de Março de 2016 do DENATRAN no evento da renovação da CNH para o exercício de atividade renumerada. Tal resolução alcança os motoristas e operadores de maquinas rodoviárias nas categorias C, D e E. Sendo assim, a considerar o referido exame é medida de segurança no transito em beneficio da coletividade, tendo um custo médio de R$300,00, valor este que representa uma parte significativa no orçamento familiar.
Desta forma entendo que o executivo fazendo sua parte uma vez que o Governo do Estado já contribui com a isenção das taxas para a renovação da CNH destes servidores.
Ante ao exposto, não restam duvidas, trata-se de um projeto de suma importância para a sociedade de uma forma geral e em particular aos servidores obrigados pela referida resolução, em vista disso é que contamos com a colaboração de Vossas Senhorias para aprovação deste projeto de relevante matéria.
ANITA COSTA BEBER
Vereadora - PR