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Art. 1º Fica instituído o Setembro Dourado, a ser realizado anualmente no Município de Santa Maria.
Art. 2º O Setembro Dourado tem por objetivo conscientizar a população para o diagnóstico precoce e a prevenção do câncer infanto-juvenil.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.