Projeto de Lei nº 8439/2016
"INSTITUI O SETEMBRO DOURADO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA."
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Setembro Dourado, a ser realizado anualmente no Município de Santa Maria.
Art. 2º O Setembro Dourado tem por objetivo conscientizar a população para o diagnóstico precoce e a prevenção do câncer infanto-juvenil.
Art. 3º Fica o Setembro Dourado incluído no Calendário Oficial do Município de Santa Maria.
Art. 4º Está lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal nº 5944, de 23 de dezembro de 2014.
Sala das Sessões, 07 de dezembro de 2016