Projeto de Lei nº 8446/2017
"DISPÕE SOBRE A COLETA DE GALHOS E LIXO DE QUINTAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 1º A coleta de galhos, lixo de quintal e resíduos como eletrodomésticos, colchões velhos, sofás, móveis quebrados, pneus e utensílios velhos depositados no passeio e/ou vias públicas urbanas do município será efetuada nos últimos 15 dias de cada mês.
Art. 2º A coleta será realizada nos bairros, conforme cronograma com data, horário e local a ser definido pelo Executivo Municipal.
Parágrafo único – As comunidades atendidas serão avisadas a colocarem na porta de suas casas os resíduos não recolhidos pelas coletas regulares.
Art. 3º A coleta e remoção dos resíduos fora dos períodos estipulados no artigo anterior são de inteira responsabilidade dos proprietários de imóveis urbanos deste município.
Parágrafo único - No caso especifico da coleta, quando depositados no passeio e ou/vias públicas fora dos períodos estipulados, não removido pelo responsável, a municipalidade procedera a retirada cobrando pelos serviços o valor de Trinta Unidade Fiscal Municipal – UFM por viagem, fazendo o devido lançamento para efeito de cobrança.
Art. 4º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Prezados Senhores (a) Vereadores (a):

O projeto tem o objetivo de atender a necessidade das comunidades, com o intuito de facilitar o descarte correto de resíduos que não são recolhidos na coleta diária, evitando o descarte em local improprio.

Desta forma, contribuímos para a preservação do meio ambiente, sendo importante que o Poder Executivo, invista nesta proposta que irá beneficiar a comunidade santa-mariense.

Assim, contamos com o entendimento dos pares desta Casa Legislativa, no sentido de aprovação do referido projeto.
Atenciosamente