Projeto de Lei nº 8493/2017
"INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA A TERTÚLIA DA POESIA."
Art. 1º Inclui no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Santa Maria a TERTÚLIA DA POESIA.
Art. 2º A Tertúlia da Poesia será realizada anualmente no mês de novembro.
Art. 3º A organização do evento ficará a cargo do CPF Piá do Sul e da entidade Galpão da Poesia Crioula
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Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA

A Tertúlia da Poesia de Santa Maria tem a promoção da Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Município da Cultura e a realização do Galpão da Poesia Crioula e Centro de Pesquisas Folclóricas Piá do Sul, com o apoio da Associação Tradicionalista Estância do Minuano e do Movimento Tradicionalista Gaúcho, através da 13ª Região Tradicionalista. É realizada anualmente no mês de novembro, no Theatro Treze de Maio e consolida a cidade como um polo regional da cultura gaúcha, crioula do Rio Grande do Sul, através da poesia.

Justifica-se a inclusão deste evento no calendário de eventos oficiais do município de Santa Maria já que tem por finalidade a descoberta e a inclusão de novos talentos na poesia, na arte declamatória e musical, bem como a consolidação de talentos já consagrados.

Todos os anos o evento recebe centenas de inscrições de poetas da cidade, do estado, do país e, inclusive, de países da América Latina, como Argentina e Uruguai.
Além de fomentar a cultura e a tradição no município, também envolve o setor econômico local, através do turismo.

A Tertúlia da Poesia proporciona a integração da comunidade santa-mariense com poetas, declamadores e músicos de diversas partes do mundo, incentivando a produção local e o envolvimento com a arte e a cultura gaúcha.