Projeto de Lei nº 8474/2017
"ESTABELECE O VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 1º Estabelece o valor do auxílio-alimentação dos servidores do Poder Legislativo, inclusive dos detentores de cargos em comissão e funções gratificadas, o qual será de R$ 700,00 (setecentos reais), a partir de 1º de maio de 2017.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01.01.01.122.0001.2.007 – Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo
3.3.90.46 – Auxílio-Alimentação
3.1.90.13 – Obrigações Patronais
Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal n. 6056/2016.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.