PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, segunda-feira, 20 de maio de 2024

28/04/2017 00:04
Projeto de Lei nº 8476/2017

Projeto de Lei nº 8476/2017
"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº6.109, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016, CRIA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS NO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."


Art. 1o Insere no art. 5º da Lei Municipal no 6.109, de 29 de dezembro de 2016, os incisos XXIX e XXX, com as seguintes redações:
 
 “Art. 5º...
...
XXIX -  a concessão, expedição, encerramento, fechamento, alteração, suspensão e cassação do Alvará de Localização de Estabelecimentos e de Atividades e do Alvará do Micro Empreendedor Individual, mediante a análise documental e de acordo com a legislação aplicável;
XXX - a administração, gestão, coordenação, manutenção, execução, controle e fiscalização das ações de competência do Município, relativas à operação, manutenção e segurança do Aeroporto de Santa Maria.” (NR)
 
Art. 2o Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo Municipal, instituído pelo art. 2º da Lei Municipal nº 4821, de 18 de janeiro de 2005, e alterações posteriores, em especial pelas Leis Municipais no 5189, de 30 de abril de 2009, pela Lei no 5769, de 27 de junho de 2013 e pela Lei nº 6109, de 29 de dezembro de 2016, os seguintes Cargos em Comissão - CCs e Funções Gratificadas - FGs:
 
Quantidade Denominação Código/Padrão
28 Assessor de Governo Municipal CC/FG 7
 
 
Parágrafo único. Os cargos/funções criados no caput são acrescidos ao número de cargos/funções de Assessor de Governo Municipal já instituído e especificado no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo Municipal, mantidas as suas atribuições e demais especificações previstas em Lei.
 
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
  
 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
 
Altera a Lei Municipal no 6.109, de 29 de dezembro de 2016, cria Cargos em Comissão e Funções Gratificadas no Poder Executivo Municipal de Santa Maria e dá outras providências.
 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 
Submetemos a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que altera a Lei Municipal no 6.109, de 29 de dezembro de 2016, e cria Cargos em Comissão e Funções Gratificadas no Poder Executivo Municipal de Santa Maria.
Inicialmente é importante destacar que a alteração da estrutura organizacional no Poder Executivo Municipal surge em decorrência de um novo mandato do Chefe do Poder Executivo, onde foi possível identificar os entraves na administração municipal na prestação de um serviço público eficiente.
A proposta de alteração da estrutura organizacional no Poder Executivo Municipal tem por viés fazer com que o Poder Executivo alcance seus objetivos de forma mais racional e eficiente, uma vez que estabelece uma estrutura organizacional que se entende como mais condizente com as necessidades de gestão.
Pontualmente nesta primeira alteração proposta na Lei da nova estrutura, apresentam-se as seguintes modificações:
I -  as atividades de a concessão, expedição, encerramento, fechamento, alteração, suspensão e cassação do Alvará de Localização de Estabelecimentos e de Atividades e do Alvará do Micro Empreendedor Individual, antes atribuídas à Secretaria de Município de Estruturação e Regulação Urbana passam a compor a Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação haja vista a relação direta que se tem com tais temáticas e com as ações atinentes às Microempresas. Desta forma, é diretamente relevante às políticas e ações de desenvolvimento econômico o modo como serão tratadas as atividades relacionadas aos alvarás, sejam na sua concessão ou na sua cassação.
Neste sentido, com vistas a efetivar uma atuação comprometida com o crescimento econômico, o que se dá, em grande parte, pelo fomento às empresas e ai comércio, entende-se coerente que estejam na mesma pasta as políticas de incentivo, liberação e controle das atividades econômicas.
II - no mesmo sentido, considerando que a presença de um aeroporto municipal, como é o caso de nossa cidade, induz o município a um desenvolvimento econômico e social, haja vista a atividade do referido complexo, entendemos que a estrutura do Aeroporto de Santa Maria deve ser considerada parte integrante do desenvolvimento econômico local e regional, de modo que lhe sejam dadas, cada vez mais, condições de modernização, adaptação da estrutura física, constantes ajustes nos modelos de administração, sempre indo ao encontro tanto das demandas dos usuários das crescentes exigências de uma economia cada vez mais interligada e globalizada.
Por este exposto, compreendemos que a gestão do Aeroporto Municipal terá condições de ser mais abrangente, contemplando não só o aspecto de mobilidade como também o potencial econômico estando abrigado pela Secretaria de Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, a qual reúne, em sua pasta, várias atribuições completamente afins das atividades aeroportuárias.
III - criação de 28 (vinte e oito) cargos/funções de Assessor de Governo Municipal, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo Municipal, instituído pelo art. 2º da Lei Municipal nº 4821, de 18 de janeiro de 2005, e alterações posteriores, junto à Secretaria de Município de Estruturação e Regulação Urbana, de forma a dar continuidade nas análises e instrução dos expedientes de regularização de edificações, processados de acordo com a Lei Municipal nº 5936/14, que “Dispõe sobre a regularização de edificações implementadas em desacordo com a Legislação específica e dá outras providências”.
Da mesma forma, serão de suma importância para compor a equipe da Superintendência de Elaboração de Projetos da referida Secretaria, em razão dos inúmeros projetos públicos arquitetônicos e de engenharia definidos pelo governo municipal, em andamento, os quais necessitam de acompanhamento da execução, com vistas à otimização do desempenho do Poder Público Municipal, bem como na estruturação do Poupa Tempo Santa Maria.
O Poupa Tempo Santa Maria, a busca de agilidade, desburocratização e segurança, irá unir setores da Prefeitura, responsáveis pela fiscalização e emissão dos alvarás, ao Corpo de Bombeiros, com o objetivo é dar início a uma força-tarefa para agilizar a liberação de alvarás de funcionamento de atividades específicas em Santa Maria.
Além disso, destaca-se que a atribuição do referido ganha cargo notoriedade, haja vista a relevância, cada vez maior, de uma gestão engajada na captação de recursos com as demais esferas de Estado, para que se tenha, ao mesmo tempo, o aprimoramento dos serviços prestados à comunidade e uma gestão orçamentária suficiente e responsável.
Desta forma, considerando a exposição de motivos dada, que motiva e embasa a proposta apresentada no Projeto de Lei em questão, contamos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
 
          Santa Maria, 28 de abril de 2017.
 
 
 
           
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
         
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 
Criado em: 28/04/2017 - 12:23:06 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 02/05/2017 - 10:58:44 por: Lucélia Machado Rigon
Anexos (1)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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