PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 17 de maio de 2024

28/04/2017 00:04
Projeto de Lei Complementar nº 8480/2017

Projeto de Lei Complementar nº 8480/2017
"ALTERA O ART. 16 E O PARÁGRAFO 2º DO ART. 17 DA LEI COMPLEMENTAR Nº72, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009, QUE INSTITUI A LEI DE USO, OCUPAÇÃO DO SOLO, PARCELAMENTO, PERÍMETRO URBANO E SISTEMA VIÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA."



Art. 1o Fica alterado o art. 16 da Lei Complementar no 72, de 04 de novembro de 2009, que Institui a Lei de Uso e Ocupação do Solo, Parcelamento, Perímetro Urbano e Sistema Viário do Município de Santa Maria, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. O pavimento de cobertura não conta na altura máxima da edificação nem na altura virtual, desde que acessado pelo próprio apartamento ou destinado à área de uso comum, tendo no máximo, 60% (sessenta por cento) da área do pavimento subseqüente e afastamento em relação as divisas do prédio de no mínimo 2 (dois) metros, limitado a um pavimento. (NR)
 
Art. 2º Fica alterado o §2º do art. 17 da Lei Complementar no 72, de 04 de novembro de 2009, que Institui a Lei de Uso e Ocupação do Solo, Parcelamento, Perímetro Urbano e Sistema Viário do Município de Santa Maria, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“...
§ 2º  Os lotes localizados na Zona 17 c, com frente para Avenida Fernando Ferrari, quando se tratar de edificações que não sejam de uso residencial unifamiliares ou multifamiliares, devem ter o mesmo tratamento urbanístico da zona 5 a, com índice de ocupação de 0,5 e índice de aproveitamento de 3,5.” (NR)
 
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
 
Altera o art. 16 e o §2º do art. 17 da Lei Complementar no 72, de 04 de novembro de 2009, que Institui a Lei de Uso e Ocupação do Solo, Parcelamento, Perímetro Urbano e Sistema Viário do Município de Santa Maria.
 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 
Encaminhamos o presente Projeto de Lei Complementar que altera o art. 16 e o § 2º do art. 17 da Lei Complementar no 72, de 04 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Lei de Uso e Ocupação do Solo, Parcelamento, Perímetro Urbano e Sistema Viário do Município de Santa Maria.
A alteração proposta é de suma importância, pois contribuirá para o processo de desenvolvimento e crescimento da cidade e, em especial,  da Avenida Fernando Ferrari, via pública pertencente a uma zona que de fato já se destaca pelo crescimento econômico, sendo visível a consolidação da região com diversos empreendimentos comerciais, geradores de emprego e renda ao Município. Diga-se, por oportuno, que o desenvolvimento econômico é um dos tripés do governo legitimado nas urnas pela escolha popular.
Este Projeto trata da ampliação dos índices urbanísticos, a fim de possibilitar  a viabilidade e ampliação de diferentes serviços, tais como: escritórios coorporativos, condomínio profissionais, espaços multiserviços, empreendimentos destinados ao ramo da gastronomia, empreendimentos hoteleiros (hotéis e condo-hotéis), etc.
Importante destacar que grande parte dos serviços/empreendimentos que poderão ser beneficiados por esta Lei estão diretamente relacionados às características já marcantes na referida zona, em especial pela proximidade da sede de diversos órgãos públicos, shopping center, hospital e rodoviária, além de ser caminho para o aeroporto da cidade.
No referido local já se encontra implantada a infraestrutura básica necessária para a adaptação ora pleiteada, podendo ainda, o empreendedor oferecer contrapartida para o bom funcionamento das vias de tráfego e seu entorno, adequando o funcionamento do próprio empreendimento.
 Assim, o Município poderá possibilitar o desenvolvimento social e econômico, compromisso do governo, oferecendo uma cidade mais acolhedora e atrativa para aqueles que buscam investir para desenvolver nossa cidade e região.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
          Santa Maria, 10 de abril de 2017.
 
 

                  

Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal

 
Criado em: 28/04/2017 - 12:49:41 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 02/05/2017 - 10:53:13 por: Lucélia Machado Rigon
Anexos (1)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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