Projeto de Lei nº 8483/2017
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO NO VALOR DE R$ 30.500,00."
Art. 1º Fica autorizada a abertura, pelo Poder Executivo Municipal, de crédito adicional especial no valor de R$ 30.500,000.
Art. 2º O crédito adicional será suplementado nas seguintes despesas:
02. Gabinete do Prefeito
02.01. GP - Órgão Subordinado
02.01.04. Administração
02.01.04.131. Comunicação Social
02.01.04.131.0007. Gestão e Manutenção do Gabinete do Prefeito
02.01.04.131.0007.2.170 – Manutenção da Divulgação Institucional
3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita----------------- -----R$ 2.000,00
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -------------------------------- R$ 1.000,00
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ----------------------------- R$ 2.500,00
3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas --------------------------------------- R$ 1.000,00
Recurso: 0001 - Recurso Livre
Total ------------------------------------------------------------------------------------------------ R$ 6.500,00
05. Secretaria de Município de Finanças
05.01. SMF - Órgão Subordinado
05.01.04. Administração
05.01.04.122. Administração Geral
05.01.04.122.0010. Gestão e Manutenção da Secretaria de Município de Finanças
05.01.04.122.0010.2.003 - Manutenção dos Serviços Administrativos da SMF
3.3.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outra------ R$ 24.000,00
Recurso: 0001 - Recurso Livre
Art. 3º Servirá de recurso para abertura das despesas autorizadas no art. 2º redução das seguintes despesas:
25. Encargos Gerais do Município
25.01. Encargos Gerais do Município
25.01.99. Reserva de Contingência
25.01.99.999. Reserva de Contingência
25.01.99.999.9999. Reserva de Contingência
25.01.99.999.9999.0.006 - Reserva de Contingência
9.9.99.99 - Reserva de Contingência e Reserva RPPS------------------------------------- R$ 24.000,00
Recurso: 0001 - Recurso Livre
26. S.E. de Comunicação e Prog. Institucional
26.01. SEC - Órgão Subordinado
26.01.04. Administração
26.01.04.131. Comunicação Social
26.01.04.131.0024. Gestão e Manutenção da Secretaria de Comunicação
26.01.04.131.0024.2.138 - Manutenção da Divulgação Institucional
3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita---------------------- R$ 2.000,00
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -------------------------------- R$ 1.000,00
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ----------------------------- R$ 2.500,00
3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas --------------------------------------- R$ 1.000,00
Recurso: 0001 – Recurso Livre
Total ------------------------------------------------------------------------------------------------ R$ 6.500,00
Art. 4º A abertura do crédito adicional especial, autorizado nesta Lei será efetivado através de Decreto Executivo e não onera o percentual estabelecido pelo art. 5º da Lei Municipal nº 6105, de 16 de dezembro de 2016.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
Autoriza abertura de crédito adicional especial no orçamento no valor de R$ 30.500,000.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que pretende abrir crédito adicional especial no valor de R$ 30.500,000.
O crédito adicional solicitado refere-se à adequação do orçamento do exercício de 2017, com as alterações previstas na Lei nº 6109, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo, bem como a execução do Decreto nº 48, de 09 de março de 2017.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 3 de maio de 2017.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal