Projeto de Lei nº 8484/2017
"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE HIGIENIZAÇÃO DOS ÓCULOS UTILIZADOS PARA OS FILMES EM TERCEIRA DIMENSÃO (3D), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA."
PROJETO DE LEI N° _____ , de ___ de ___________ de 2017.
Art. 1º Os cinemas e demais estabelecimentos que exibem filmes em terceira dimensão (3D), no município de Santa Maria, ficam obrigados a disponibilizar, para cada espectador, óculos apropriados para tal finalidade, devidamente higienizados e embalados individualmente.
Parágrafo único – Para a higienização mencionada no caput do artigo, deverão ser observadas as normas sanitárias vigentes.
Art. 2º Fica excluída desta obrigatoriedade quando o estabelecimento utilizar óculos descartáveis.
Art. 3º Nos locais em que os óculos são distribuídos que não da forma descartável, deverá ser afixado cartaz com o informe “Óculos higienizados nos termos da Lei Municipal nº XXX”, em tamanho mínimo de 50cm x 30cm.
Art. 4º O descumprimento desta normativa sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I – advertência para regularização;
II – multa, no valor de 5 (cinco) UFMs por unidade constatada;
III – multa, no valor de 15 (quinze) UFMs por unidade constatada na segunda reincidência;
IV – multa, no valor em dobro relativa à última aplicada, em cada nova reincidência.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.