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11/05/2017 00:05
Projeto de Lei nº 8484/2017

Projeto de Lei nº 8484/2017
"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE HIGIENIZAÇÃO DOS ÓCULOS UTILIZADOS PARA OS FILMES EM TERCEIRA DIMENSÃO (3D), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA."

PROJETO DE LEI N° _____ , de ___ de ___________ de 2017.
 
Art. 1º Os cinemas e demais estabelecimentos que exibem filmes em terceira dimensão (3D), no município de Santa Maria, ficam obrigados a disponibilizar, para cada espectador, óculos apropriados para tal finalidade, devidamente higienizados e embalados individualmente.

Parágrafo único – Para a higienização mencionada no caput do artigo, deverão ser observadas as normas sanitárias vigentes.
 
Art. 2º Fica excluída desta obrigatoriedade quando o estabelecimento utilizar óculos descartáveis.
 
Art. 3º Nos locais em que os óculos são distribuídos que não da forma descartável, deverá ser afixado cartaz com o informe “Óculos higienizados nos termos da Lei Municipal nº XXX”, em tamanho mínimo de 50cm x 30cm.
 
Art. 4º O descumprimento desta normativa sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I – advertência para regularização;
II – multa, no valor de  5 (cinco) UFMs por unidade constatada;
III – multa, no valor de 15 (quinze) UFMs por unidade constatada na segunda reincidência;
IV – multa, no valor em dobro relativa à última aplicada, em cada nova reincidência.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
Criado em: 11/05/2017 - 10:35:42 por: Lucas Saccol Alterado em: 11/05/2017 - 10:35:42 por: Lucas Saccol

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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