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05/06/2017 00:06
Projeto de Lei nº 8495/2017

Projeto de Lei nº 8495/2017
"ESTABELECE NORMAS PARA CONSTRUÇÃO DE BUEIROS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA."

Art. 1º Fica proibido a construção de bueiros ou qualquer outro meio de drenagem sem a prévia autorização municipal.
Art.2º Os bueiros deverão ter o diâmetro mínimo de 40 cm.
Art. 3º O não cumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o  infrator às seguintes penalidades:
I. Advertência, por escrito;
II. Multa de 300 (trezentos) UFMs (Unidades Fiscais Municipais);
III. Multa de 1200 (mil e duzentos) UFMs (Unidades Fiscais Municipais)
Parágrafo único. Na aplicação das penalidades descritas nos incisos do caput deste artigo, considerar-se-á o inciso I para a primeira autuação, e os demais, sucessivamente, por reincidência.
Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria, 21 de maio de 2017

 
JUSTIFICATIVA
A apresentação deste Projeto de Lei é feita com o intuito de normatizar a necessidade de prévia autorização municipal para construção de bueiros ou qualquer outro meio de drenagem.
A falta de proibição e sanção tem feito com que muitos moradores estejam construindo drenagens sem a supervisão dos órgãos públicos, o que tem acarretado grandes problemas de alagamentos na cidade de Santa Maria.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei tem como objetivo regulamentar a necessidade de autorização da prefeitura para execução de obras de drenagem não realizadas por órgãos públicos, estabelecer sanções ao infrator, bem como normatizar um diâmetro mínimo.
 
Criado em: 21/05/2017 - 21:36:19 por: Carlos Alberto Cunha Pires Alterado em: 05/06/2017 - 10:56:37 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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