Projeto de Lei nº 8495/2017
"ESTABELECE NORMAS PARA CONSTRUÇÃO DE BUEIROS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA."
Art. 1º Fica proibido a construção de bueiros ou qualquer outro meio de drenagem sem a prévia autorização municipal.
Art.2º Os bueiros deverão ter o diâmetro mínimo de 40 cm.
Art. 3º O não cumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I. Advertência, por escrito;
II. Multa de 300 (trezentos) UFMs (Unidades Fiscais Municipais);
III. Multa de 1200 (mil e duzentos) UFMs (Unidades Fiscais Municipais)
Parágrafo único. Na aplicação das penalidades descritas nos incisos do caput deste artigo, considerar-se-á o inciso I para a primeira autuação, e os demais, sucessivamente, por reincidência.
Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria, 21 de maio de 2017
JUSTIFICATIVA
A apresentação deste Projeto de Lei é feita com o intuito de normatizar a necessidade de prévia autorização municipal para construção de bueiros ou qualquer outro meio de drenagem.
A falta de proibição e sanção tem feito com que muitos moradores estejam construindo drenagens sem a supervisão dos órgãos públicos, o que tem acarretado grandes problemas de alagamentos na cidade de Santa Maria.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei tem como objetivo regulamentar a necessidade de autorização da prefeitura para execução de obras de drenagem não realizadas por órgãos públicos, estabelecer sanções ao infrator, bem como normatizar um diâmetro mínimo.