ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.


JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo modificar a Lei que trata do Dia de conscientização da Dislexia, comemorado desde então todo dia 10 de outubro de cada ano.
A modificação tem como objeto central incluir no calendário de eventos a Semana Municipal de
Conscientização da Dislexia, como uma forma de trabalhar o tema e assim melhorar a convivência e a inclusão dos que sofrem com este transtorno.
Dislexia do desenvolvimento é considerada um transtorno específico de aprendizagem de origem neurobiológica, caracterizada por dificuldade no reconhecimento preciso da palavra, na habilidade de decodificação e em soletração. Essas dificuldades normalmente resultam de um déficit no componente fonológico da linguagem e são inesperadas em relação à idade e outras habilidades cognitivas.
E é necessário um conhecimento, campanhas com informação municipal para que a presente “desordem complexa” não seja confundida com dispersão ou falta de interesse da criança. Por este motivo a necessidade de se trabalhando de grande extensão de tempo.
Pelos motivos expostos conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto lei.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.