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24/05/2017 00:05
Projeto de Lei Complementar nº 8488/2017

Projeto de Lei Complementar nº 8488/2017
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA MEIA ENTRADA EM EVENTOS CULTURAIS AOS PROFISSIONAIS DO ENSINO."



Art. 1º - É concedida a meia entrada em Eventos Culturais aos Profissionais do Ensino.

Art. 2º - Considera-se eventos culturais, para efeito desta Lei os estabelecimentos que realizem espetáculos musicais, artísticos, circense, teatrais, cinematográficos, atividades sociais, recreativos e quaisquer que proporcionem laser e entretenimento.

§ Único - A meia entrada corresponderá sempre a metade do valor do ingresso cobrado, ainda que sobre os preços indicam descontos ou atividades promocionais.

Art. 3º - A prova da condição prevista no art. 1º para recebimento do beneficio será feita por meio de apresentação de quaisquer documentos de identidade expedido pelos órgãos publicos.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 
Santa Maria, 24 de maio de 2017

 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
 
Conforme a Lei nº 9394/1996 que estabele as diretrizes e bases da educação nacional, trata com bastante enfase da formação dos profissionais da educação, em geral, e da formação dos profissionais do ensino, ou seja, dos professores, em especial. "Formação" no caso, significa, obviamente, formação escolar, obtida em escolas normais ou cursos de licenciamento e, como tal, indispensável à atuação sistemática numa área que tem por finalidade o desenvolvimento da pessoa do educando, seu preparo para o exercicio da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Acreditamos, porém que a formação acadêmica não dispensa o professor do aprendizado que se adquire no convívio e, especialmente, no contrato frequente e continuado com a enorme variedade de bens materiais e imateriais que constituem o patrimônio cultural brasileiro e que, balizam o universo em que se movem os estudantes que lotam as nossas salas de aula. Não resta duvida de que a participação em eventos culturais ajuda o professor a melhor conhecer e compreender as diversas formas de expressão e os diversos modos de criar, fazer e viver de seus alunos, e, assim, permite que a educação escolar esteja efetivamente vinculada à pratica social.

Nosso Projeto de Lei tem por objetivo tanto incentivar a participação dos professores em eventos culturais, como mecanismo de manter elevado o padrão de qualidade do ensin o, quanto facilitar o acesso ao patrimônio cultural a uma classe de profissionais que, em que pese os esforços governamentais, ainda é reconhecidamente mal remunerada, por isso, contamos com apoio de nossos pares para sua aprovação.
Criado em: 24/05/2017 - 15:35:25 por: Danesio Teixeira Alterado em: 25/05/2017 - 10:17:40 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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