Projeto de Lei nº 8492/2017
"INSTITUI A CRIAÇÃO DA SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO E DO BEM-ESTAR ANIMAL NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 1º Deverá ser realizado anualmente, durante a primeira semana do mês de outubro, atividades para a conscientização sobre guarda responsável e o bem-estar animal.
Art. 2º As atividades deverão ser desenvolvidas pelas Escolas da Rede Municipal, com o apoio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de parceiros que defendam a necessidade da conscientização e do bem-estar animal.
Parágrafo único. As atividades que serão desenvolvidas ficarão a critério dos gestores, devendo incluir palestras, eventos e atividades educativas, realizadas por Médicos Veterinários em conjunto com Educadores da rede municipal de ensino e em parceria com entidades voltadas ao tema;
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria, 01 de Junho de 2017.
Justificativa
Atividades educativas voltadas a população, que abordem temas de guarda responsável e educação em saúde, são de igual importância para reduzir crimes ambientais, reprodução indesejada, acidentes de trânsito, contaminação ambiental (pela eliminação de fezes e animais mortos), bem como a orientação para o correto acondicionamento do lixo orgânico a fim de diminuir a fonte de alimentação de animais na rua. Somente com atividades de ação e educação em saúde ambiental ocorrendo de maneira articulada e simultânea pode-se alcançar sucesso no controle populacional de cães, assegurando assim uma melhor qualidade de vida tanto para o ser humano quanto para os animais. Devido a situação, que se agrava diariamente em relação ao número de animais abandonados, procura-se amenizar o problema através de trabalhos de educação ambiental, buscando conscientizar a comunidade a respeito de guarda responsável, visto que a grande maioria destes animais possui tutores, os quais precisam ter consciência de sua responsabilidade com estes animais. Partindo do princípio de que a educação em saúde é a mais importante medida a longo prazo para diminuir a quantidade de animais nas ruas, o presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a Semana de Conscientização e do bem-estar Animal anualmente no Município de Santa Maria, buscando sensibilizar os gestores quanto às questões voltadas a orientação na guarda responsável e no bem-estar animal, além de instruir professores, alunos e comunidade, tornando-os multiplicadores do conhecimento adquirido.
Foi escolhida a primeira semana de outubro para realização do projeto, em face do dia 04 de outubro, dia do Padroeiro dos animais São Francisco de Assis, que por sua vez comemora-se também o dia mundial dos animais.
Com tais argumentações, solicito aos senhores vereadores a aprovação do presente projeto de Lei.