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13/06/2017 00:06
Projeto de Lei nº 8501/2017

Projeto de Lei nº 8501/2017
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 5343, QUE "INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE A ESCLEROSE MÚLTIPLA".
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:

Art. 1º Altera o artigo 1º da Lei 5343, que passa a ter a seguinte redação: Fica instituído o Dia Municipal de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de agosto. 

Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 


 
Santa Maria, 12 de junho de 2017










 
Justificativa: A esclerose múltipla é uma doença cujo tratamento pode ofertar qualidade de vida, mas não existe cura. Por isso, é importante que o dia seja de conscientização e não de combate, como designado anteriormente. 























Criado em: 08/06/2017 - 15:05:38 por: Maria Luiza Alterado em: 12/06/2017 - 10:19:35 por: Maria Luiza

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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