Projeto de Lei Complementar nº 8505/2017
ALTERA O ARTIGO 143 DA LEI COMPLEMENTAR 92/2012, QUE "DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA".
Altera o artigo 143 da Lei Complementar 92/2012, que "Dispõe sobre a Consolidação do Código de Posturas do Município de Santa Maria", que passa a ter a seguinte redação:
Art. 143 Fazendo valer a norma administrativa de cada estabelecimento, é facultativa a entrada de animais nos estabelecimentos públicos ou privados de uso coletivo. Tais como cinemas, teatros, clubes esportivos e recreativos, estabelecimentos comerciais, industriais, escolas, piscinas, feiras e balneários, com exceção de estabelecimentos de saúde e alimentícios. O estabelecimento deverá dispor de um adesivo na vitrine da loja identificando a permissão de entrada de animais de estimação. Em caso de shopping centers, cada loja informará se permite o acesso.
Justificativa: Tal proposta se baseia em uma tendência de gestão em que os estabelecimentos comerciais são "amigo dos animais", permitindo seu acesso junto ao responsável. Este modelo já foi aplicado em diversos shoppings brasileiros e possui grande aceitação por parte da população que usufrui da medida.
Santa Maria, 21 de junho de 2017