Projeto de Lei nº 8506/2017
"REGULAMENTA O RECOLHIMENTO DE CHAPAS RADIOGRÁFICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA."
Art. 1º- Esta Lei regula recolhimento de chapas radiográficas no âmbito do Município de Santa Maria.
Art. 2º - Fica estabelecido que os Hospitais, Postos de Saúde e outros estabelecimentos que trabalhem com este tipo de material servirão de pontos de coleta para recolhimento de chapas radiográficas (raio x), bem como darão o seu destino ambientalmente correto, na forma de legislação ambiental em vigor.
Parágrafo único – No logal destinado à coleta deverá constar a seguinte identificação: “Descarte aqui suas chapas radiográficas”.
Art. 3º- Os estabelecimentos privados que não cumprirem o disposto nesta Lei ficaram sujeitos às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa no valor de 150 (cento e cinquenta) Unidades Financeiras Municipais (UFMs) em caso de primeira reincidência;
III - multa no valor de 300 (trezentas) Unidades Financeiras Municipais (UFMs) em caso de segunda reincidência;
IV – dobro do valor anterior nas reincidências posteriores.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação