Projeto de Lei nº 8523/2017
"INSTITUI O DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA DISLEXIA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Santa Maria o “Dia de Conscientização da Dislexia”, a ser comemorado anualmente no dia 10 de outubro.
Art. 2º Esta data será incluída no Calendário Oficial do Município.
Art. 3º Inclui a SEMANA DA CONCIENTIZAÇÃO DA DISLEXIA, no Calendário Oficial de Eventos do Município.

Paragrafo único – A semana se constituir-se-á de ações e/ou eventos voltados a informações,

orientações e conscientização a respeito do tema.
Art. 4º As atividades ocorrerão, anualmente na semana que perfaz o dia 10 de outubro.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revoga-se as disposições da Lei 5998, de 20 de julho de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 18 dias do mês de junho de 2017.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
Santa Maria, 27 de junho de 2017