Projeto de Lei nº 8514/2017
\"DENOMINA DE ESCOLA MARIA DE LOURDES RAMOS CASTRO A ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL, NO LOTEAMENTO LEONEL BRIZOLA, NA ESTRADA EDUARDO DUARTE, LOCALIZADO NO BAIRRO DIÁCONO JOÃO LUIZ POZZOBOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.\"
Art.1º Fica denominada de Escola Maria de Lourdes Ramos Castro a Escola Municipal de Ensino Fundamental, no Loteamento Leonel Brizola, na Estrada Eduardo Duarte, localizado no Bairro Diácono João Luiz Pozzobom.
Art.2º Revoga a Lei nº 6104, de 16 de dezembro de 2016.
Art. 4
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
Denomina de Escola Maria de Lourdes Ramos Castro a Escola Municipal de Ensino Fundamental, no Loteamento Leonel Brizola, na Estrada Eduardo Duarte, localizado no Bairro Diácono João Luiz Pozzobom e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei proposto tem por finalidade alterar a denominação da Escola Maria de Lourdes Ramos Castro, no Loteamento Leonel Brizola, na Estrada Eduardo Duarte, localizado no Bairro Diácono João Luiz Pozzobom, de Escola de Ensino Infantil para Ensino Fundamental.
Conforme Ofício apresentado pelo Conselho Municipal de Educação, a Secretaria de Educação foi notificada pela inadequação da denominação criada pelo Decreto do Executivo nº 123, de 18 de dezembro de 2016.
Os estabelecimentos integrantes do Sistema Municipal de Ensino devem ser criados e denominados de acordo com a Resolução CMESM nº05/2000, que estabelece a denominação de Escola de Ensino Fundamental, quando a mesma oferecer o Ensino Fundamental, podendo incluir os níveis anteriores, o que se enquadra a escola referida.
Portanto, há a necessidade da alteração da referida Lei para que a Escola fique regularizada e possa continuar seus trabalhos sem prejuízo de funcionamento.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 22 de junho de 2017.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal