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12/07/2017 00:07
Projeto de Emenda a Lei Orgânica Nº 8527/2017

Projeto de Emenda a Lei Orgânica Nº 8527/2017
"ALTERA O ART. 152 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, GARANTINDO ATENDIMENTO AO CIDADÃO POR 24 HORAS NA REDE DE SAÚDE MUNICIPAL."

Art. 1º Fica alterado o art. 152 da Lei Orgânica do Município de Santa Maria, conforme o que segue:
 
“art. 152. A saúde é direito de todos e dever do poder público, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem tanto à eliminação do risco de doenças e de outros agravos como o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, em suas Unidades Básicas, Unidade de Pronto Atendimento, Centros de Atendimento e Hospitais que prestam serviço médico hospital às vinte e quatro horas do dia em todos os dias da semana.

Parágrafo único. O Município deverá garantir os dispositivos no caput do artigo de forma progressiva a partir da publicação da presente Emenda à Lei Orgânica.”
 
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.


Santa Maria, 11 de julho de 2017

 
Justificativa:

O Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município de Santa Maria, se justifica de grande importância, uma vez que, constatamos todos os dias o grande volume de pessoas que buscam um atendimento digno na área da saúde e são surpreendidos por grandes filas, locais fechados e ou atendimento limitado. Isto ocorre de maneira generalizada em nossa cidade, ou seja, os atendimentos nas Unidades Básicas, Unidades de Pronto Atendimento, Centros de Atendimento e Hospitais que prestam serviço médico hospitalar.
Ocorre que, a atual situação que se encontra o nosso Município, na área da saúde, decorre de inúmeros fatores que afetam diretamente ou indiretamente a população, tais como: descaso; falta de repasse de verba pública federal e estadual; falta de gestão; e etc. E é sabido, por todos, que a atual precariedade não se deve a atual gestão, tão somente, mas a falta de ação e planejamento de antigos gestores. 
Por estes e outros motivos que é inaceitável mantermos a atual forma de atendimento da saúde, porque os que mais sofrem são, sem sombras de dúvida, os cidadãos de baixa renda e de áreas mais carentes. 
É evidente que, o horário de atendimento nos postos de saúde são insuficientes, bem como há uma precariedade nas instalações e servidores dessa área. 
Neste sentido, é inaceitável que os postos de saúde da cidade fechem antes de os trabalhadores deixarem os seus empregos ou, ainda, terem que submeter a que dia e horário devem ficar doente para poderem procurar um atendimento médico. Além disso, não podemos admitir o seu fechamento nos finais de semana, quando as famílias podem buscar o devido atendimento. Isso é o que constatamos em Santa Maria, prejudicando, deliberadamente, a população santamariense.
A Constituição Federal de 1988 dispõe que " Art. 196 A saúde é direito de todos e dever do Estado [...]", ou seja, o município deve buscar políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença. Ademais, a Constituição reitera em seu art. 198 que as ações e serviços públicos de saúde devem ter atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais. 
Na oportunidade, entendo a complexidade técnica e orçamentária para a implementação da presente Emenda à Lei Orgânica do Município de forma instantânea e ou imediata, por isso sou do entendimento que devemos dar condições ao Executivo Municipal de atender, tal demanda, de forma progressiva o que prevê o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município de Santa Maria.
 
Criado em: 11/07/2017 - 19:12:16 por: Julio Cesar Gonçalves Alterado em: 21/07/2017 - 12:05:50 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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