Projeto de Lei Complementar nº 8525/2017
ALTERA O ARTIGO 143 DA LEI COMPLEMENTAR 92/2012, QUE "DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1º Altera o artigo 143 da Lei Complementar Municipal nº 92, de 24 de fevereiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Fazendo valer a norma administrativa de cada estabelecimento, é facultativa a entrada de cães, gatos e pássaros, nos estabelecimentos públicos ou privados de uso coletivo. Tais como clubes esportivos e recreativos, estabelecimentos comerciais, industriais, escolas e feiras, com exceção de estabelecimentos de saúde, farmácias e onde alimentos são preparados e consumidos. O estabelecimento deverá dispor de um adesivo ou placa identificando a permissão de entrada de animais de estimação. Em caso de shopping centers, cada loja informará se permite o acesso.
Art. 2 Fica revogado o Paragrafo Único do artigo n° 143.
Art. 3 Esta lei entra em vigor no prazo de 60 dias a contar da data de sua publicação.
Santa Maria, 14 de julho de 2017
Justificativa: Tal proposta se baseia em uma tendência de gestão em que os estabelecimentos comerciais são "amigos dos animais", permitindo seu acesso junto ao responsável. Este modelo já foi aplicado em diversos shoppings brasileiros e possui grande aceitação por parte da população que usufrui da medida.