PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 2 de maio de 2024

09/08/2017 00:08
Projeto de Lei nº 8533/2017

Projeto de Lei nº 8533/2017
"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE HOSPITAIS E UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO EM EMERGÊNCIA, PÚBLICOS E PRIVADOS, POSSUÍREM MACAS E CADEIRAS DE RODA DIMENSIONADAS PARA ATENDIMENTO A PESSOAS OBESAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA."

Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

Art.1º. Todos os hospitais e unidades de pronto atendimento em emergência, públicos e privados, localizados no âmbito do Município de Santa Maria, são obrigados a possuírem macas e cadeiras de roda dimensionadas para o atendimento de pessoas obesas.

Art.2º .  Em caso de descumprimento do disposto nesta Lei, os estabelecimentos ficarão sujeitos as seguintes penalidades:
I – na primeira infração: notificação para adequar-se à Lei;
II – na segunda infração: multa de 100 UFM (Unidade Fiscal Municipal);
III -  na terceira infração: multa de 200 UFM (Unidade Fiscal Municipal);
IV – na quarta infração: multa diária de 300 UFM (Unidade Fiscal Municipal) até o cumprimento do disposto nesta Lei.

Art.3º Fica a cargo do órgão municipal competente a fiscalização e aplicação das devidas sanções pelo descumprimento desta norma.

Art.4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art.5º  O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.

Art.6º Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação.


Santa Maria, 02 de agosto de 2017

 
               A obesidade mórbida ocorre quando o peso de uma pessoa ultrapassa o valor 40 no índice de massa corporal (IMC). O aumento de pessoas com obesidade aumenta de 0,6% para 3% em apenas 20 anos. Hoje em dia, mais da metade da população está acima do peso, os considerados obesos. O aumento excessivo do peso pode trazer muitos problemas de saúde. Além de problemas de saúde, as pessoas obesas sofrem muitos preconceitos por parte de leigos que não sabem que isto é uma doença e que deve ser tratada da melhor maneira possível. Na maioria, ou em todos os hospitais, não estão disponíveis macas e cadeiras de roda especiais para esses pacientes, isto também é uma forma de discriminação.        
                Cidades como Novo Hamburgo, Curitiba, Campo Grande e Piracicaba já aprovaram leis em relação a essa demanda.            
               As macas e as cadeiras de roda especiais para pessoas obesas seriam de grande ajuda para que seja feito o melhor atendimento para os pacientes. Esse Projeto visa a melhorar as condições de atendimento para os obesos.
         Nosso projeto tem o objetivo de indicar tratamento igual para esses cidadãos com suas peculiaridades, garantindo assim o mínimo de dignidade.
                Pelo exposto, peço aos nobres pares o apoio à aprovação desta proposta.
Criado em: 02/08/2017 - 08:52:14 por: Fernando Medeiros Alterado em: 09/08/2017 - 09:38:02 por: Fernando Medeiros

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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