PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 2 de maio de 2024

08/08/2017 00:08
Projeto de Lei Complementar nº 8532/2017

Projeto de Lei Complementar nº 8532/2017

"ALTERA OS ATUAIS ARTIGOS 8º E 9º DA LEI COMPLEMENTAR Nº074/2009, QUE INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PREVISTA NO ARTIGO 149-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”.


Art.1º – O artigo 8º da Lei Complementar nº074/2009 da referida lei passará a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 8º O Conselho Fiscal do FUMCIP será composto por um titular e um suplente, indicados pelas seguintes entidades:
I - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
II - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Maria;
III - Câmara da Indústria e Comércio de Santa Maria (CACISM);
IV - União das Associações Comunitárias de Santa Maria (UAC);
V - Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Santa Maria. (COMDECOM);
VI - Conselho Regional de Contabilidade (CRC);
VII- Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria;
VIII- Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA-RS).
Parágrafo Único - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Fiscal, serão eleitos pelos demais integrantes do Conselho Fiscal para mandato anual, podendo ser reeleitos uma única vez e, preferencialmente, respeitando uma rotatividade democrática entre seus membros.”
 
 
Art.2º – O artigo 9º da Lei Complementar nº074/2009 da referida lei passará a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 9º O Conselho Fiscal do FUMCIP terá como atribuições:
I - Fiscalizar a aplicação dos recursos da CIP;
II - Fiscalizar a implementação dos serviços de melhoria da qualidade da iluminação pública no Município de Santa Maria;
III - Apresentar propostas para a elaboração de projetos que visem melhoria da qualidade da iluminação pública;
IV - Sugerir alterações da legislação que trata da CIP, para fins de adequação;
V- Construir coletivamente com os diversos atores do sistema e sugerir anualmente um plano anual de melhoria da iluminação pública e da respectiva aplicação dos recursos do FUMCIP, que será proposto para Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;
V - Elaborar relatório e emitir parecer das ações do FUMCIP ao final de cada exercício financeiro.”
 
Santa Maria, 08 de agosto de 2017

 
Criado em: 08/08/2017 - 09:19:46 por: Ariane Dias Alterado em: 08/08/2017 - 11:53:49 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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