Projeto de Lei nº 8534/2017
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CLUBE DE ORIENTAÇÃO DE SANTA MARIA."

Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica considerado de Utilidade Pública Municipal o Clube de Orientação de Santa Maria, registrado no CNPJ sob o número: 00.834.308/0001-32.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.
JUSTIFICATIVA


Excelentíssimo Senhor Presidente,


Senhores (as) Vereadores (as),

Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que
considera de Utilidade Pública Municipal o Clube de Orientação de Santa Maria.

Nos dias atuais a valorização de iniciativas esportivas é uma responsabilidade de todos os cidadãos, uma vez que, o esporte está intimamente ligado a tantas outras áreas carentes da nossa sociedade, tais como: saúde, educação e o desenvolvimento social.

O Clube de Orientação de Santa Maria (COSM), entidade nascida em meados de 1991, é um exemplo de atendimento a tais searas, já que, conforme previsto em seu Estatuto e colocado em prática, sua ação fim, de reunir atletas praticantes de orientação, tem como objetivos a criação de consciência ecológica, promoção de união entre a sociedade, a defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, primando pela ética e sem distinção de cor, raça, etc.

Além de todo o envolvimento social, o COSM também é uma organização que leva o nome de Santa Maria positivamente para além de nossas fronteiras através de campeonatos e outras atividades.
Assim sendo, por tudo que a entidade representa para Santa Maria e atendendo as disposições legais, é que encaminhamos este Projeto para apreciação desta Casa Legislativa.